Advogada provoca incêndio e amplia tensão em condomínio no DF
Moradores de Águas Claras relatam ameaças, agressões e perturbação; após episódio envolvendo fogo em sofá, caso volta a chamar atenção e segue na Justiça

Advogada provoca princípio de incêndio e amplia tensão em condomínio no DF
Moradores de um condomínio residencial em Águas Claras, no Distrito Federal, relatam uma sequência de conflitos envolvendo uma advogada de 42 anos. Entre os episódios mencionados estão perturbação do sossego, ameaças, agressões relatadas por vizinhos, uma denúncia de injúria racial e um princípio de incêndio no apartamento da moradora.
O caso voltou a repercutir após a divulgação de imagens do interior do imóvel, onde um sofá aparece parcialmente atingido pelas chamas e os cômodos estão tomados por fumaça. Segundo informações publicadas pelo Metrópoles, moradores atribuíram o início do fogo a um cigarro aceso deixado sobre o estofado.
A situação ampliou a preocupação dos residentes com a segurança do edifício e levou a administração condominial a buscar medidas judiciais para tentar afastar a moradora do imóvel.
Moradores relatam episódios de agressividade e ameaças
De acordo com relatos reunidos pelo Metrópoles, os conflitos no Edifício Uptown Residence incluem gritos frequentes, perturbação do sossego e desentendimentos com vizinhos.
Em um dos episódios mais recentes, ocorrido em 20 de outubro de 2026, a mulher, enrolada em uma toalha, teria chutado repetidamente a porta de uma vizinha de 30 anos. Segundo a moradora, a força dos golpes quase fez a estrutura ceder.
Os relatos também mencionam um episódio anterior envolvendo uma barra de ferro, além de ameaças de morte. Os vizinhos afirmam que já acionaram a Polícia Militar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em diferentes ocasiões.
As situações descritas têm provocado apreensão entre os residentes, que questionam quais medidas podem ser adotadas para preservar a segurança e a tranquilidade no condomínio.
Caso já havia sido noticiado pelo Condomínio Interativo
O Condomínio Interativo publicou anteriormente uma reportagem sobre os conflitos no edifício, destacando o episódio em que a advogada teria chutado a porta de uma vizinha e as medidas judiciais adotadas pela administração para tentar afastá-la do imóvel.
A publicação também abordou os relatos de perturbação, ameaças e injúria racial, além da decisão judicial que negou o pedido de afastamento imediato da moradora.
Leia também: Advogada chuta porta de vizinha em condomínio no DF e é processada.
Caso também envolve denúncia de injúria racial
Além dos conflitos relacionados à convivência, uma moradora registrou boletim de ocorrência por suspeita de injúria racial na 21ª Delegacia de Polícia, responsável pela região de Águas Claras.
Conforme a reportagem do Metrópoles, o registro foi feito em maio de 2026. A denunciante relatou ter sido alvo de ofensas racistas e também afirmou ter sofrido ameaças.
As acusações integram o conjunto de ocorrências apresentado pelos moradores no contexto do conflito condominial. A existência de denúncias e registros policiais, contudo, não equivale a uma condenação definitiva.
Condomínio recorre à Justiça para pedir afastamento
Diante da continuidade dos episódios relatados, a administração do Edifício Uptown Residence ingressou com uma ação judicial para solicitar o afastamento da moradora.
Segundo as informações divulgadas, o condomínio alegou que notificações e multas administrativas não foram suficientes para solucionar os problemas. Entre os elementos apresentados à Justiça estariam boletins de ocorrência, vídeos e relatos de residentes.
A administração sustenta que a situação representa um risco para a segurança e a integridade dos demais moradores, especialmente diante dos episódios de ameaças e do princípio de incêndio.
O caso evidencia as dificuldades enfrentadas por síndicos quando conflitos persistentes ultrapassam os limites das medidas administrativas previstas nas regras internas e passam a envolver alegações de risco à coletividade.
TJDFT negou a retirada imediata da moradora
Em junho de 2026, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo condomínio para retirar imediatamente a moradora do imóvel.
Conforme a reportagem do Metrópoles, o desembargador Roberto Freitas Filho considerou que a retirada de uma pessoa de sua própria residência é uma medida excepcional. Embora os documentos apontassem a existência de um conflito relevante, o magistrado entendeu que seria necessário aprofundar a análise dos fatos.
A decisão também levou em consideração a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa, permitindo que as circunstâncias fossem examinadas ao longo do processo.
A negativa da medida urgente não representa o encerramento da ação nem uma decisão definitiva sobre o pedido de afastamento. O processo permanece em tramitação, conforme as informações publicadas pelo veículo.
Caso evidencia limites da atuação condominial
O episódio chama a atenção para os desafios enfrentados por síndicos e administradoras diante de conflitos que envolvem possíveis ameaças à segurança dos moradores.
Advertências, multas e notificações podem fazer parte das medidas administrativas disponíveis, mas nem sempre são suficientes quando os desentendimentos persistem ou há suspeita de condutas que exigem atuação policial e judicial.
Nessas circunstâncias, é importante documentar os episódios, preservar registros, formalizar as ocorrências e buscar orientação jurídica para avaliar as providências cabíveis.
Quando há risco imediato à integridade física ou possibilidade de incêndio, a prioridade deve ser a proteção das pessoas e o acionamento dos serviços de emergência competentes.
O caso de Águas Claras permanece sob análise judicial. Enquanto não houver decisão definitiva, as acusações devem ser tratadas como relatos e alegações, respeitando-se o direito de defesa da moradora.