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Zelador cria perfil anônimo e ameaça moradores em grupo de WhatsApp; Justiça confirma justa causa

Decisão da 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo valida demissão por justa causa após identificação de mensagens intimidatórias enviadas a moradores; caso ainda aguarda julgamento de recurso.

Zelador cria perfil anônimo e ameaça moradores em grupo de WhatsApp; Justiça confirma justa causa
Foto: Imagem ilustrativa

A 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo confirmou a demissão por justa causa de um zelador que atuava em um condomínio da capital e que, segundo as investigações, enviou mensagens anônimas com tom de ameaça a moradores em um grupo de WhatsApp. O caso, que gerou preocupação entre os condôminos, agora segue com recurso pendente de julgamento.

De acordo com o processo, o condomínio apresentou provas de que as mensagens intimidatórias partiram de uma linha telefônica registrada no nome do ex-funcionário. Os administradores relataram que o zelador teria criado um perfil anônimo para simular diálogos fictícios com um “morador”, enviando capturas de tela ao grupo para causar medo e constrangimento.

Em sua defesa, o zelador alegou que sua demissão já era um plano arquitetado por moradores e que o envio dos prints seria apenas um “aviso” de que ele estaria ciente da suposta intenção de dispensá-lo. Entretanto, a juíza responsável pelo caso considerou o conjunto de provas suficiente para manter a penalidade máxima pela quebra de confiança e conduta incompatível com o exercício da função.

Embora a justa causa tenha sido mantida em primeira instância, o trabalhador recorreu, e o processo ainda aguarda decisão definitiva.

Além das consequências trabalhistas, a situação pode gerar desdobramentos criminais. Uma das vítimas formalizou boletim de ocorrência antes mesmo de descobrir quem estava por trás das mensagens. Conforme o Código Penal, o ato de ameaçar alguém — por qualquer meio, inclusive digital — caracteriza crime contra a liberdade individual, previsto no artigo 147.

Para especialistas em gestão condominial, o caso acende um alerta sobre protocolos internos, contratação de pessoal, acompanhamento comportamental e canais seguros de denúncia. Situações de intimidação ou violência psicológica dentro de condomínios devem ser tratadas com rigor e atenção, preservando o bem-estar e a segurança dos moradores e colaboradores.

Fonte: TNH1