Xuxa processa ex-paquita Andréa Sorvetão por dívida de R$ 26 mil ligada a apartamento no Rio
Apresentadora cobra ressarcimento de despesas de condomínio, IPTU e outras taxas após imóvel cedido gratuitamente ser devolvido com valores pendentes

A apresentadora Xuxa Meneghel acionou a Justiça do Rio de Janeiro contra a ex-paquita Andréa Sorvetão para cobrar R$ 26.289,68 referentes a despesas de um apartamento localizado no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio. O imóvel havia sido cedido gratuitamente para que Andréa morasse com o marido e as duas filhas, mas o acordo estabelecia que determinadas despesas ficariam sob responsabilidade da ocupante.
A ação foi protocolada em 16 de setembro de 2026 e tramita na 22ª Vara Cível da Capital. Até o momento das informações divulgadas, não havia decisão judicial sobre a cobrança.
Contrato previa empréstimo gratuito do imóvel
A cessão do apartamento foi formalizada por meio de um contrato de comodato assinado em janeiro de 2020. Nesse tipo de negócio jurídico, o proprietário empresta gratuitamente determinado bem para uso de outra pessoa, sem cobrança de aluguel.
No caso, o contrato estabelecia prazo de 48 meses para a utilização do imóvel. Andréa e sua família não precisariam pagar aluguel a Xuxa, mas deveriam assumir despesas relacionadas à propriedade e ao consumo durante o período de ocupação.
Entre os encargos previstos estavam cotas de condomínio, IPTU, taxa e seguro contra incêndio, além de contas de energia elétrica e gás.
Débitos de condomínio e IPTU estão no centro da cobrança
De acordo com os documentos apresentados na ação, 11 cobranças com vencimentos entre fevereiro de 2020 e março de 2021 teriam permanecido pendentes. Os valores de condomínio e IPTU somavam R$ 16.276,26 na época.
Segundo a defesa de Xuxa, a apresentadora acabou quitando os valores por meio da administradora responsável pelo imóvel, evitando que as obrigações permanecessem em aberto.
O processo aponta ainda que Andréa teria realizado apenas um pagamento parcial de R$ 1 mil depois de ser cobrada. Posteriormente, em setembro de 2023, ela teria recebido uma notificação extrajudicial sobre a existência da dívida.
Valor atualizado ultrapassa R$ 26 mil
Com a incidência de atualização monetária e juros, o valor inicialmente apontado como devido chegou a R$ 26.289,68 em julho de 2026.
A cobrança apresentada por Xuxa não corresponde, diretamente, a uma ação do condomínio para exigir cotas condominiais da ex-paquita. O pedido feito na Justiça é de ressarcimento dos valores que, segundo a proprietária, foram pagos por ela apesar de estarem previstos no contrato como responsabilidades de Andréa.
A distinção é relevante para o setor condominial: o processo trata da relação contratual entre proprietária e ocupante do imóvel e da possibilidade de reembolso das despesas assumidas por uma das partes.
Apartamento foi devolvido antes do fim do contrato
Embora o comodato previsse duração de 48 meses, o apartamento foi devolvido em abril de 2021, segundo os documentos divulgados sobre o processo. Na ocasião, permaneceriam valores relacionados às despesas do imóvel.
A devolução antecipada ocorreu cerca de um ano após a assinatura do contrato. As obrigações financeiras que permaneceram pendentes são justamente parte dos valores que agora estão sendo discutidos judicialmente.
Andréa apresenta outra versão
Após a repercussão do processo, Andréa Sorvetão se manifestou publicamente. Ela afirmou que ainda não havia sido formalmente intimada e que seu advogado analisava a situação.
Segundo a ex-paquita, o apartamento foi cedido por Xuxa porque o imóvel em que ela própria pretendia ficar no Rio estava ocupado quando retornou à cidade. Andréa também relatou que deixou o imóvel no fim de 2020 e entregou as chaves em 2021.
Ela afirmou ainda que, em 2023, recebeu informação da administradora sobre uma dívida e que teria proposto uma forma de pagamento parcelada. De acordo com seu relato, a negociação não teria chegado a um acordo.
Em declaração divulgada à imprensa, Andréa afirmou que as questões envolvendo o imóvel ocorreram durante um período marcado pela pandemia e por circunstâncias familiares e pessoais.
Disputa ainda depende de decisão judicial
A ação representa uma cobrança de ressarcimento apresentada pela proprietária do imóvel. Cabe à Justiça analisar os documentos, o contrato de comodato, os comprovantes de pagamento e as demais provas para definir se os valores cobrados são efetivamente devidos e em que extensão.
Até a divulgação das informações mais recentes, não havia sentença sobre o caso, e a defesa de Andréa ainda deveria apresentar sua contestação formal após a citação.
O caso também chama atenção para uma questão recorrente na administração de imóveis: a necessidade de estabelecer de forma clara, em contratos de comodato, locação ou cessão de uso, quem será responsável pelas despesas relacionadas à unidade.
Responsabilidade pelas despesas deve estar clara
Em um imóvel cedido gratuitamente, a ausência de aluguel não significa necessariamente que o ocupante esteja dispensado de outros encargos. A responsabilidade por condomínio, tributos, seguros e contas de consumo pode ser estabelecida entre as partes, desde que esteja prevista no instrumento firmado.
No caso envolvendo Xuxa e Andréa Sorvetão, a cobrança apresentada na Justiça está baseada justamente na alegação de que o contrato transferia à ocupante determinadas despesas durante o período de utilização do apartamento.
Para proprietários, ocupantes e administradoras, situações como essa reforçam a importância de manter contratos detalhados, comprovantes de pagamento, notificações e registros das negociações realizadas ao longo da ocupação.
Enquanto a disputa segue na Justiça, o valor de R$ 26.289,68 permanece como quantia reivindicada no processo, e não como dívida definitivamente reconhecida por decisão judicial. A definição sobre a responsabilidade pelo pagamento dependerá da análise do Judiciário.