Whindersson Nunes é processado por condomínio após instalar ar-condicionado de forma irregular
Síndica alega que o humorista desrespeitou normas da convenção condominial ao modificar a fachada do prédio durante a instalação dos equipamentos

O humorista e influenciador digital Whindersson Nunes está sendo processado por um condomínio localizado em Barueri, na Região Metropolitana de São Paulo, devido à suposta instalação irregular de aparelhos de ar-condicionado em seu apartamento. A ação judicial foi movida pela síndica do edifício, que afirma que a obra desrespeitou normas técnicas e cláusulas previstas na convenção condominial, afetando a fachada do prédio e contrariando o projeto original da edificação.
De acordo com os autos do processo, a instalação dos equipamentos foi feita de forma diversa da orientada no manual do proprietário, o que caracterizaria alteração não autorizada da fachada – um elemento protegido por lei e pelas regras internas do condomínio. A estrutura do edifício teria sido planejada para comportar os condensadores, tubulações e fiações elétricas em locais específicos, sem impactar visualmente ou estruturalmente o prédio.
A convenção condominial do edifício proíbe expressamente qualquer modificação na fachada externa sem prévia autorização da administração condominial ou aprovação em assembleia. Essas normas têm por objetivo preservar a padronização estética, a segurança da edificação e a igualdade entre os condôminos no uso das áreas comuns e elementos arquitetônicos.
Ainda segundo a ação, antes de recorrer ao Judiciário, a síndica teria tentado resolver a situação administrativamente, notificando Whindersson Nunes para que realizasse as adequações necessárias. Contudo, segundo a alegação, o humorista não teria apresentado resposta nem providenciado qualquer correção na instalação do sistema de ar-condicionado.
Diante da inércia, a administração do condomínio ingressou com uma ação de obrigação de fazer, solicitando que o artista seja compelido judicialmente a regularizar a instalação dos aparelhos conforme o projeto aprovado, além do pagamento de multa diária no valor de R$ 500, limitada a 60 dias de descumprimento — totalizando R$ 30 mil em caso de não conformidade. A ação também requer o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixando o valor da causa em R$ 1 mil, com base no valor estimado da obrigação.
A legislação brasileira respalda os argumentos do condomínio. O Código Civil, em seu artigo 1.336, inciso III, estabelece que é dever do condômino não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas, salvo autorização da convenção ou aprovação unânime da assembleia. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que a alteração da fachada, ainda que mínima, sem autorização expressa, configura infração passível de responsabilização civil.
Whindersson Nunes, um dos nomes mais influentes da internet brasileira, ainda não se manifestou publicamente sobre o processo. A assessoria jurídica do humorista também não apresentou defesa formal nos autos até o momento da publicação desta matéria.
O caso acende um alerta para síndicos, administradores e moradores de condomínios quanto à importância do cumprimento das normas internas, especialmente em reformas e instalações que possam afetar a segurança, estética ou estrutura das edificações. Mesmo figuras públicas devem respeitar as mesmas obrigações legais e regimentais dos demais moradores, reforçando o princípio da igualdade e da convivência harmoniosa em ambientes coletivos.
Fonte: Metrópoles