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Vizinhos condenados por discriminar criança com autismo

Casal deverá pagar R$ 10 mil por ofensas verbais e atitudes discriminatórias dirigidas a criança com autismo, confirmadas por testemunhas e pelo síndico do prédio

Vizinhos são condenados por discriminação contra criança autista em condomínio de Fortaleza
Foto: Imagem ilustrativa

Um casal foi condenado pela Justiça do Ceará a indenizar em R$ 10 mil uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), vítima de ofensas verbais e discriminação dentro de um condomínio residencial em Fortaleza. A decisão judicial reconheceu que os atos ultrapassaram os limites de um simples desentendimento de vizinhança, configurando uma violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos das pessoas com deficiência.

A ação foi movida pela mãe da criança, que inicialmente havia pedido R$ 200 mil em indenização por danos morais. Segundo o processo, os episódios começaram em 2017, quando os vizinhos do andar inferior, identificados como Francisco Neuton Clemente de Oliveira Junior e Francisca Lúcia Lima Mendes, passaram a reclamar constantemente dos ruídos vindos do apartamento superior, mencionando sons de pulos, gritos e o arrastar de móveis.

O conflito atingiu o auge em 12 de agosto de 2018, quando Francisco Neuton interfonou diretamente para o apartamento da família e proferiu ofensas verbais à própria criança, configurando um ato de discriminação. Diante do episódio, a mãe da vítima procurou a polícia, o Ministério Público e, posteriormente, ingressou com ação judicial alegando violação do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Decisão judicial

De acordo com a sentença, à qual o g1 teve acesso, o depoimento do síndico do condomínio e de outras testemunhas foi decisivo para confirmar a ocorrência das ofensas. O juiz ressaltou que os atos dos réus representaram “grave violação do princípio da dignidade da pessoa humana”, destacando que a convivência condominial exige empatia, tolerância e respeito, especialmente em casos que envolvem pessoas com deficiência.

A defesa do casal argumentou que Francisco Neuton também possui diagnóstico de TEA, tentando afastar a responsabilidade pelo comportamento. O juiz, no entanto, rejeitou o argumento, afirmando que o diagnóstico não exclui a responsabilidade civil pelos próprios atos.

Além disso, os réus pediram que a mãe da criança fosse condenada a indenizá-los por suposto abalo e exposição pública, o que também foi negado. Um laudo pericial apontou que Francisca Lúcia não apresentava sofrimento psicológico grave em decorrência da situação, e o magistrado concluiu que os danos alegados foram consequência direta das atitudes discriminatórias praticadas pelo casal.

Reflexão sobre convivência e respeito

O caso evidencia a importância de promover a inclusão e o respeito dentro dos condomínios, ambientes que devem prezar pela convivência harmônica e empática entre moradores. Especialistas em gestão condominial reforçam que situações envolvendo pessoas com deficiência exigem sensibilidade e conhecimento das leis de proteção e acessibilidade, além de ações educativas voltadas à conscientização coletiva.

A decisão reforça o papel da Justiça em coibir atitudes discriminatórias e serve de alerta para síndicos, administradoras e condôminos sobre a necessidade de lidar com conflitos de forma ética, empática e fundamentada no respeito aos direitos humanos.

Fonte: G1