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Vizinho processa Deborah Secco por vazamento em apartamento

Morador alega que infiltração teria causado danos ao imóvel e acionou a Justiça contra a atriz; caso envolve responsabilidade por vazamentos em condomínio residencial

Vizinho processa Deborah Secco e pede indenização por vazamento em apartamento
Foto: Imagem ilustrativa

Um morador de 96 anos entrou na Justiça do Rio de Janeiro contra a atriz Déborah Secco, alegando ter sofrido prejuízos causados por um vazamento originado no apartamento da artista. Segundo o idoso, que mora na unidade localizada logo abaixo da atriz, um gotejamento constante no teto vem causando transtornos e danos ao imóvel.

De acordo com a ação, o morador afirma que o problema foi submetido anteriormente a um procedimento de produção antecipada de provas, no qual foi realizada uma perícia técnica para identificar a origem da infiltração. O laudo pericial, segundo o autor do processo, concluiu que o vazamento não decorre de falhas estruturais do edifício, mas sim da instalação de uma pia na sala de estar do apartamento de Déborah Secco.

Ainda conforme o processo, a atriz sustentava que o problema estaria relacionado à estrutura do prédio. No entanto, o laudo técnico apresentado na fase anterior teria afastado essa hipótese, atribuindo a origem do gotejamento às alterações realizadas na unidade superior.

Com base na perícia, o idoso ingressou com uma nova ação judicial pedindo R$ 46 mil por danos materiais, referentes aos prejuízos causados pela infiltração no apartamento, além de R$ 50 mil por danos morais, sob a alegação de que os transtornos persistem há longo período e afetaram sua qualidade de vida.

O caso reacende um tema frequente em condomínios residenciais: a responsabilidade por vazamentos entre unidades. Em situações semelhantes, a definição sobre quem deve arcar com os prejuízos depende, em grande parte, de uma perícia técnica capaz de identificar a origem do problema. Quando a infiltração decorre de instalações ou reformas realizadas em uma unidade privativa, o proprietário pode ser responsabilizado pelos danos causados ao vizinho.

Fonte: O Globo