Justiça condena vizinho por barulho no DF
Justiça fixou indenização de R$ 19 mil e estabeleceu limites de ruído com multa diária após comprovação de barulho excessivo em condomínio no DF

O morador do apartamento de cima terá que pagar R$ 19 mil por danos morais devido ao barulho excessivo em Samambaia. Decisão fixa limites rigorosos de decibéis sob pena de multa diária de R$ 500.
SAMAMBAIA, DF — A convivência em condomínios voltou ao centro do debate jurídico no Distrito Federal. A Justiça condenou um morador do Residencial Safira, localizado em Samambaia, a indenizar uma família em R$ 19 mil por danos morais causados por barulho excessivo e perturbação do sossego. A situação tornou-se dramática porque um dos moradores afetados é um jovem com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que sofre de hipersensibilidade auditiva crônica.
A família de Glauco César de Mendonça, teólogo e pastor, reside no condomínio há nove anos e relata que nunca havia enfrentado problemas com a vizinhança até o final de 2024, quando um novo casal se mudou para o apartamento do andar de cima. A partir de então, barulhos constantes de arrastar de móveis e fortes batidas minaram a rotina e a paz dos moradores.
Impacto na saúde e fuga para a igreja
Glauco tentou dialogar amigavelmente com o casal logo no início dos incômodos. Durante a conversa, ele explicou a condição do filho, Mateus, detalhando que os ruídos repetitivos funcionavam como gatilhos graves para o jovem autista. Em vez de cessarem, os barulhos se intensificaram e passaram a ocorrer em qualquer período: manhã, tarde, noite e madrugada, inclusive aos finais de semana e feriados.
A privação de sono e o excesso de estímulos sonoros empurraram Mateus para crises severas de agitação. Segundo o pai, o jovem começou a entrar em surtos, quebrar objetos dentro de casa e praticar a automutilação.
Para tentar comprovar o abuso sonoro, a família adquiriu um decibelímetro digital. Em registros anexados ao processo, o aparelho flagrou o ruído vindo do teto atingindo marcas constantes entre 60 e 70 decibéis (dB), mesmo em pontos afastados da parede divisória. Sem suportar o barulho, a família chegou ao extremo de abandonar o próprio lar em diversas ocasiões para dormir improvisadamente em salas da igreja onde Glauco congrega.
Condenação e limites rígidos de decibéis
Diante do esgotamento das tentativas amigáveis, o caso foi judicializado. O juiz responsável acatou o pedido da família e estabeleceu limites severos para a emissão de ruídos por parte do morador do andar superior, tendo como base os horários de descanso:
Entre 22h e 06h: O morador não poderá produzir ruídos superiores a 45 decibéis.
A partir das 06h (período diurno): O limite máximo permitido será de 50 decibéis.
De acordo com o advogado da família, Tyago Lopes de Oliveira, a sentença também prevê uma punição financeira progressiva em caso de descumprimento: o réu estará sujeito a uma multa de R$ 500 para cada nova infração constatada que ultrapasse os limites técnicos fixados.
A equipe de reportagem tentou entrar em contato com o morador condenado para obter o posicionamento da defesa, mas não obteve retorno até o fechamento da reportagem.
"Tudo o que nós queremos é uma vida normal. A gente espera que tudo isso acabe", desabafou Glauco.
Fonte: G1