Uso de áreas comuns por visitantes gera dúvidas
Especialista explica quais áreas podem ser utilizadas por visitantes, hóspedes e familiares e destaca que as regras devem estar previstas na convenção e no regimento interno.

Meu Condomínio Tem Solução: síndica explica regras e limites para o uso de áreas comuns por visitantes durante as férias
As férias de julho costumam aumentar significativamente o movimento dentro dos condomínios. Além dos próprios moradores, o fluxo de convidados nas áreas de lazer — como piscinas, churrasqueiras e quadras — cresce bastante.
Para evitar conflitos e garantir que o período de descanso não vire sinônimo de dor de cabeça, o quadro "Meu Condomínio Tem Solução" recebeu a advogada e síndica condominial Danielle Santos, que explicou quais são os direitos, deveres e os limites para o uso desses espaços por visitantes.
Onde começam as regras?
De acordo com a especialista, as diretrizes que regem a convivência nos condomínios têm como ponto de partida a legislação federal e se estendem até as normas específicas de cada residencial:
Código Civil (Artigos 1.314 e 1.335): Dispõe sobre o direito dos condôminos, proprietários e possuidores de usufruir das áreas comuns.
Convenção e Regimento Interno: O Regimento Interno é o documento responsável por ditar o dia a dia do condomínio. É ele quem estabelece as regras práticas para que o uso das áreas de lazer por um morador não iniba ou atrapalhe o direito dos demais.
Controle na Portaria: Todo o processo de recepção do visitante começa no acesso ao condomínio. Os moradores devem informar a relação de convidados previamente. No caso de portarias remotas, o cadastro deve ser feito via aplicativo, contendo nome completo, dados do veículo e indicação da vaga de garagem correspondente (para evitar que o visitante estacione na vaga de outro morador e crie atritos).
Dúvida de internauta: O visitante pode usar a piscina sozinho?
Durante o programa, a telespectadora Beatriz enviou uma dúvida muito comum para quem costuma receber amigos:
"Gostaria de saber se, ao autorizar uma amiga a usar a piscina do condomínio, eu preciso permanecer com ela durante todo o período de uso ou ela pode utilizar a área sozinha?"
A advogada Danielle Santos esclareceu que o morador é legalmente responsável por qualquer conduta de seus convidados dentro do empreendimento. No entanto, a regra deve ser aplicada com bom senso:
Presença obrigatória: O morador deve descer e acompanhar o visitante até a área de lazer.
Ausências temporárias: Não é necessário adotar medidas extremas. Se o morador precisar subir rapidamente ao apartamento ou preferir apenas acompanhar o convidado do deck, sem entrar na água, não há problema.
O que é proibido: O morador não pode se ausentar totalmente do condomínio, ir embora ou retornar para a sua unidade privativa deixando os convidados usufruindo sozinhos das áreas comuns por longos períodos.
Limites de convidados e particularidades de cada condomínio
Não existe um número padrão de convidados estipulado por lei. Danielle explica que cada condomínio deve avaliar suas próprias características para definir os limites de cada espaço em assembleia geral:
O tamanho da piscina e das churrasqueiras;
A quantidade de unidades e de moradores no condomínio;
Os dias e horários em que os visitantes têm permissão para acessar cada área.
Punições em caso de descumprimento
É obrigação do condômino repassar as regras do Regimento Interno (como limites de horário, volume de som e restrições de vestimenta) para os seus convidados antes da chegada deles. Caso o visitante infrinja alguma norma ou cause qualquer dano patrimonial, o morador responsável é quem sofrerá as sanções.
As penalidades previstas em assembleia e regimento costumam seguir uma escala de gravidade:
Notificação por escrito: Advertência formal enviada ao morador.
Multa condominial: Aplicação de penalidade financeira, que pode equivaler ao valor de uma taxa condominial cheia ou metade dela, a depender da convenção.
Assembleia para exclusão / "Persona Non Grata": Em situações extremas e recorrentes de comportamento antissocial ou descumprimento grave de normas, o condomínio pode convocar uma assembleia para deliberar e declarar o morador ou o visitante como persona non grata, restringindo severamente seus acessos com base no amparo do Código Civil.
Fonte: G1