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Violência em condomínio: Mulher agredida por personal trainer só se reconheceu como vítima após ver vídeo; condomínio não denunciou o crime, como exige a lei

Mesmo com as agressões registradas por câmeras de segurança nas dependências do condomínio, a administração não comunicou o fato às autoridades, descumprindo legislação que obriga síndicos a denunciarem casos de violência doméstica.

Violência em condomínio: Mulher agredida por personal trainer só se reconheceu como vítima após ver vídeo; condomínio não denunciou o crime, como exige a lei
Foto: Foto: Reprodução

Condomínio silencia diante de agressão: mulher só percebeu que vivia um ciclo de violência após repercussão do vídeo

Uma mulher vítima de violência doméstica dentro de um condomínio em João Pessoa só conseguiu se reconhecer como vítima após assistir ao vídeo da própria agressão. As imagens, captadas por câmeras de segurança do edifício localizado no bairro de Gramame, mostram a jovem Bárbara Gomes sendo brutalmente agredida pelo então namorado, o personal trainer Rani Tavares, na madrugada do dia 12 de maio.

No entanto, além da gravidade do caso, um fator chamou a atenção das autoridades e especialistas em direito condominial: o condomínio, mesmo tendo acesso às imagens, não comunicou o crime às autoridades competentes, como prevê a Lei nº 13.931/2019, que obriga síndicos e administradores a denunciarem casos de violência doméstica ocorridos nas dependências do condomínio.

As câmeras registraram Rani arrastando Bárbara pelo pescoço, jogando-a no chão e, em seguida, empurrando sua cabeça contra a parede. Bárbara aparece no vídeo com a mão no rosto, visivelmente machucada e abalada. Apesar das imagens contundentes, nenhuma ação foi tomada pelo condomínio até que o vídeo se tornasse público e ganhasse repercussão na mídia.

Em entrevista à TV Cabo Branco, Bárbara revelou que, até então, não se via como vítima, considerando o episódio como mais uma discussão de casal.

"Até assistir ao vídeo, eu não me via como vítima. Eu via como mais uma briga que iria se resolver depois", desabafou.

Bárbara e Rani não mantêm mais nenhum tipo de contato. Segundo ela, o relacionamento era marcado por abusos psicológicos, emocionais e, em alguns episódios, físicos.

"Ele me fazia acreditar que eu era louca, que precisava de tratamento. Eu me culpava o tempo inteiro, achando que o problema era eu", relata.

Apesar de não depender financeiramente do agressor, Bárbara conta que desenvolveu uma dependência emocional, típica de relacionamentos abusivos.

"Fiz dele meu ponto de apoio, acreditando que poderia construir uma família, uma vida juntos. Só que isso me colocou dentro de um ciclo de violência que eu não conseguia perceber", explica.

Após a repercussão do vídeo no dia 27 de maio, a vítima procurou a Delegacia da Mulher e solicitou uma medida protetiva. A Justiça deferiu o pedido, impondo ao agressor a proibição de se aproximar dela a menos de 100 metros, com validade inicial de 90 dias, podendo ser prorrogada.

O papel do condomínio sob investigação
De acordo com a Lei 13.931/2019, condomínios residenciais e comerciais são obrigados a comunicar imediatamente às autoridades qualquer situação de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência que ocorra em suas dependências, sejam nas unidades privadas ou nas áreas comuns.

O descumprimento da lei pode gerar sanções administrativas, multas e até responsabilização civil e criminal para os gestores condominiais. Segundo a reportagem, ficou evidente que o condomínio não cumpriu seu dever legal de denúncia, o que levantou questionamentos sobre a omissão da gestão do edifício.

A delegada Paula Monalisa, responsável pela investigação, confirmou que não havia nenhuma denúncia prévia na Delegacia da Mulher sobre o caso. A polícia tomou ciência da agressão apenas após o vídeo viralizar na imprensa.

Especialistas em direito condominial alertam que o caso serve de alerta para síndicos, administradoras e gestores condominiais de todo o país. É dever legal e moral agir de forma imediata ao tomar conhecimento de situações de violência dentro do condomínio. A omissão pode não apenas gerar penalidades, como também contribuir para a perpetuação de ciclos de violência.

Bárbara, que agora tenta reconstruir sua vida ao lado das duas filhas, faz um apelo para que outras mulheres reconheçam os sinais e busquem ajuda.

"Hoje entendo que não posso mais normalizar situações como essa. Se eu fechar os olhos, isso pode se repetir, comigo ou com outras mulheres. Isso precisa parar", conclui emocionada.

O caso segue sob investigação da Delegacia da Mulher, que também deve apurar possíveis responsabilidades civis e criminais da administração condominial pela omissão na comunicação dos fatos.

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Fonte: G1