Violência doméstica em condomínios exige atenção de moradores
Especialista Inaldo Dantas explica como a legislação paraibana responsabiliza condomínios e orienta moradores sobre como denunciar agressões com segurança.

Violência doméstica em condomínios: vizinhos e síndicos têm obrigação legal de denunciar, alerta especialista
A violência doméstica também exige atenção dentro dos condomínios residenciais. Em entrevista à CBN Paraíba, o especialista em direito condominial Inaldo Dantas destacou a responsabilidade de moradores e síndicos diante de situações de agressão e explicou como agir de maneira segura.
Segundo o especialista, vizinhos frequentemente são os primeiros a perceber sinais de violência, especialmente em edifícios onde os apartamentos estão próximos uns dos outros. Gritos, pedidos de socorro, ameaças e barulhos de agressão podem indicar que uma situação de violência está acontecendo dentro de uma unidade.
Denunciar deixou de ser apenas uma questão de iniciativa
Na Paraíba, a comunicação de casos de violência doméstica e familiar em condomínios é prevista pela Lei Estadual nº 11.880, de 19 de abril de 2021.
De acordo com a orientação apresentada por Inaldo Dantas, quando o condomínio toma conhecimento de uma situação dessa natureza, o síndico deve comunicar o caso aos órgãos de segurança pública.
A legislação amplia, portanto, a responsabilidade de quem presencia ou toma conhecimento de possíveis agressões, reforçando que a violência doméstica não deve ser tratada como um problema exclusivamente privado.
Vizinhos podem ser fundamentais na identificação da violência
Muitas vítimas deixam de denunciar agressões por medo, vergonha, dependência emocional ou receio de represálias. Por isso, pessoas que vivem próximas podem desempenhar papel importante na identificação dos sinais.
Em condomínios, a proximidade entre apartamentos faz com que vizinhos possam ouvir discussões, pedidos de socorro ou situações que indiquem risco.
A atenção dos moradores pode ser fundamental principalmente quando a própria vítima não consegue procurar ajuda imediatamente.
A violência pode ultrapassar os limites do apartamento
O especialista também chamou atenção para situações em que agressões que inicialmente acontecem dentro da unidade passam a ocorrer nas áreas comuns do condomínio.
Casos de violência envolvendo crianças, pessoas com deficiência, idosos e outros moradores podem chegar a corredores, elevadores, garagens e demais espaços compartilhados.
Por isso, a administração condominial deve estar preparada para reconhecer situações de risco e saber quais providências tomar quando uma ocorrência chega ao conhecimento do síndico ou de funcionários.
Como agir diante de uma situação de emergência?
A orientação principal é não tentar confrontar pessoalmente o agressor.
Caso um morador escute ou presencie uma situação que indique risco imediato, a recomendação é acionar a Polícia Militar pelo 190 e informar o endereço e, se possível, os detalhes da ocorrência.
A prioridade deve ser preservar a segurança da vítima, de quem realiza a denúncia e dos demais moradores.
Por que pedir o número do protocolo?
Uma das principais orientações apresentadas por Inaldo Dantas é solicitar o número do protocolo do atendimento realizado pelo 190.
Esse registro serve para documentar que a pessoa comunicou a ocorrência às autoridades e pode ser importante para comprovar que houve uma tentativa formal de buscar ajuda.
A recomendação é anotar e guardar o número fornecido durante o atendimento.
Síndico também deve agir quando tomar conhecimento
O síndico possui papel importante nesses casos. Ao tomar conhecimento de uma possível situação de violência doméstica, a administração não deve simplesmente ignorar o episódio ou tratá-lo como uma discussão particular entre moradores.
Além de acionar as autoridades quando necessário, o condomínio deve manter registros das ocorrências e orientar funcionários e moradores sobre os canais adequados para comunicação.
A atuação deve priorizar a segurança e evitar qualquer exposição desnecessária da vítima.
Onde denunciar casos de violência
Moradores que presenciarem ou tiverem conhecimento de uma situação de violência podem buscar ajuda pelos canais oficiais:
- 190 — Polícia Militar: para situações de emergência e ocorrências em andamento;
- 180 — Central de Atendimento à Mulher: canal de orientação e denúncia relacionado à violência contra a mulher;
- Síndico ou administração: para comunicar formalmente a ocorrência ao condomínio e permitir a adoção das providências cabíveis.
A orientação é buscar ajuda sempre que houver sinais de risco, evitando confrontar diretamente o possível agressor.
Condomínios também fazem parte da rede de proteção
O combate à violência doméstica não se limita às autoridades públicas. Condomínios, síndicos, funcionários e moradores também podem contribuir para identificar situações de risco e encaminhá-las aos órgãos competentes.
Na Paraíba, a legislação reforça essa responsabilidade ao estabelecer a comunicação de casos de violência doméstica e familiar.
O alerta de Inaldo Dantas reforça que o silêncio diante de uma situação de violência pode agravar o risco para a vítima. A denúncia pelos canais adequados permite que as autoridades sejam acionadas e que o caso seja investigado com segurança.
Fonte: CBN