Pular para o conteúdo
Noticias

Violência contra a mulher chega aos condomínios

Lei estadual obriga síndicos a comunicar às autoridades indícios de violência doméstica e reforça o papel dos condomínios na proteção das vítimas durante o Agosto Lilás

Violência contra a mulher exige atenção nos condomínios de Minas Gerais
Foto: Reprodução

A violência contra a mulher ultrapassa os limites das residências e também representa um desafio para a gestão condominial. Em Minas Gerais, uma legislação estadual passou a estabelecer responsabilidades específicas para síndicos diante de situações de violência doméstica, reforçando a necessidade de atenção e preparo por parte das administrações condominiais.

A medida ganha destaque durante o Agosto Lilás, campanha de conscientização e combate à violência contra a mulher. Desde setembro de 2025, os síndicos são obrigados a comunicar às autoridades competentes casos de violência doméstica de que tenham conhecimento. A legislação também determina que os condomínios informem os moradores sobre essa obrigação e orientem os condôminos a comunicar à administração situações dessa natureza.

De acordo com Carlos Eduardo Alves de Queiroz, presidente do Sindicato de Condomínios de Minas Gerais (Sindicon MG), o síndico precisa estar atento a sinais concretos de agressão. “O síndico tem por obrigação agora, por lei, fazer a denúncia. Às vezes acontece dentro do elevador, quando você ouve, e tem que tomar cuidado para poder fazer a denúncia, mas sempre com testemunhas.”

A orientação é que a administração condominial não ignore indícios de violência, mas também não transforme a situação em uma investigação particular. O advogado especialista em direito condominial Silvio Cupertino destaca que a obrigação estabelecida pela legislação estadual se soma às responsabilidades já atribuídas ao síndico pelo Código Civil.

“O Código Civil já estabelece as obrigações do síndico como representante legal do condomínio, e isso é reforçado por essa lei estadual. O síndico tem a obrigação de comunicar às autoridades competentes qualquer indício de violência doméstica.”

Síndico não deve investigar ou julgar

Apesar da obrigação de comunicar possíveis casos às autoridades, o síndico não possui poder de polícia e não deve tentar determinar sozinho se houve ou não um crime. Segundo Cupertino, a investigação e a constatação da prática criminosa cabem às autoridades competentes.

“O síndico não tem poder de polícia e não pode interferir naquela relação.”

A recomendação é especialmente importante porque situações de violência podem ser confundidas com discussões entre moradores ou até mesmo com brincadeiras. Por isso, diante de indícios concretos, a orientação é comunicar as autoridades, evitando abordagens que possam colocar a vítima ou terceiros em situação de risco.

A omissão também pode gerar consequências para o responsável pela administração. Segundo o especialista ouvido pela reportagem, o síndico que deixar de comunicar um caso poderá responder civilmente e, dependendo das circunstâncias, até criminalmente.

Condomínios precisam estar preparados

A nova realidade exige que condomínios incorporem o tema à rotina de gestão, especialmente em treinamentos, comunicação interna e orientação de funcionários, moradores e administradoras.

Portarias, elevadores, áreas comuns e sistemas de monitoramento podem fazer com que funcionários ou moradores tenham contato com sinais de uma situação de violência. Nessas circunstâncias, informação adequada pode ser determinante para que o caso seja encaminhado às autoridades sem exposição desnecessária da vítima.

A legislação mineira também atribui aos condomínios o dever de informar os moradores sobre a obrigação de comunicação e orientá-los a procurar a administração quando presenciarem ou tomarem conhecimento de situações de violência doméstica.

O cenário nacional reforça a importância do tema. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública citados pela Itatiaia apontam que, somente em 2025, foram registrados 1.571 feminicídios no Brasil, o maior número da série histórica. Também houve crescimento nos registros de tentativas de feminicídio, violência psicológica, descumprimento de medidas protetivas e stalking.

Nesse contexto, o condomínio deixa de ser apenas um espaço de moradia e passa a integrar uma rede de atenção que pode contribuir para a identificação e comunicação de situações de violência.

Para síndicos e administradoras, o principal desafio é encontrar o equilíbrio entre cumprir a obrigação legal, preservar a segurança das pessoas envolvidas e evitar qualquer tentativa de investigação ou julgamento por conta própria.

A atuação responsável começa pela informação. Ao identificar indícios de violência doméstica, a administração deve seguir os procedimentos legais e encaminhar a situação às autoridades competentes, sem assumir funções que pertencem aos órgãos de segurança e investigação.

Durante o Agosto Lilás, a discussão reforça que o combate à violência contra a mulher também precisa fazer parte da agenda dos condomínios, com informação, prevenção, responsabilidade e conhecimento das obrigações previstas na legislação.

Fonte: Itatiaia