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Projeto proíbe entregadores subir em condomínios

Projeto visa regulamentar a entrega de mercadorias em condomínios, determinando que entregadores não sejam obrigados a percorrer áreas comuns até a porta dos apartamentos

Vereador propõe lei que proíbe obrigar entregadores a entrar em condomínios em Cuiabá
Foto: Imagem ilustrativa

Vereador propõe lei que proíbe obrigar entregadores a entrar em condomínios em Cuiabá (MT)

Um projeto de lei apresentado por um vereador da Câmara Municipal de Cuiabá propõe a regulamentação das entregas realizadas por trabalhadores de aplicativos e serviços de delivery em condomínios residenciais, com objetivo de proibir que moradores exijam ou obriguem que entregadores entrem e circulem nas áreas internas dos empreendimentos para realizar entregas até a porta das unidades.

A proposta, motivada por demandas relacionadas à segurança, convivência e organização nos espaços condominiais, estabelece que as entregas devem ser realizadas preferencialmente na portaria ou em local previamente designado pela administração do condomínio, evitando a circulação de profissionais pelas áreas comuns, como corredores, halls, escadas e elevadores.

A iniciativa tem como objetivo reduzir conflitos e situações de risco, tanto para os entregadores quanto para moradores e visitantes, e busca oferecer maior clareza jurídica sobre as responsabilidades e limites na relação entre condôminos, administração e trabalhadores de serviços de entrega.

Em outras cidades brasileiras, proposições semelhantes já discutem temas parecidos, como a proibição de exigir que entregadores subam até a porta do apartamento ou circulem nas áreas comuns, com exceções para pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, desde que previamente acordadas entre as partes envolvidas.

Especialistas em gestão condominial e direito imobiliário observam que projetos dessa natureza podem impactar o cotidiano dos moradores, a dinâmica de relacionamento com prestadores de serviço e até mesmo os custos administrativos, exigindo que as convenções internas e regulamentos de cada condomínio sejam revisados à luz das mudanças legislativas.

Fonte: Olhar Direto