Pular para o conteúdo
Noticias

Vendaval causa prejuízos em imóveis e levanta dúvida: quem paga a conta, morador ou condomínio?

Evento climático extremo em São Paulo reacende debate sobre responsabilidade, seguro condominial e cobertura de danos causados por ventos fortes.

Vendaval causa prejuízos em imóveis e levanta dúvida: quem paga a conta, morador ou condomínio?
Foto: Foto: Reprodução

Os estragos provocados pelo vendaval histórico que atingiu a Região Sudeste, especialmente a cidade de São Paulo, com ventos próximos de 100 km/h, trouxeram à tona uma dúvida recorrente entre moradores de condomínios: afinal, quando o imóvel sofre danos, quem deve arcar com os prejuízos — o proprietário, o inquilino ou o condomínio?

Segundo a advogada especialista em Direito Imobiliário Siglia Azevedo, a resposta depende diretamente do tipo de dano, da área atingida e das coberturas previstas nas apólices de seguro. Ela alerta que é comum a falsa percepção de que todo estrago causado por vendaval é automaticamente indenizável, o que não corresponde à realidade contratual.

De acordo com a especialista, para que haja indenização, a cobertura de vendaval precisa constar expressamente na apólice. Nos seguros mais completos, essa proteção costuma abranger destelhamentos, danos estruturais causados pelo vento, quedas de árvores, infiltrações decorrentes da tempestade e prejuízos elétricos provocados por oscilações de energia. No caso dos condomínios, os seguros obrigatórios geralmente cobrem danos à estrutura e às áreas comuns.

Por outro lado, muitos prejuízos frequentemente ficam fora da cobertura, como danos a veículos estacionados, bens pessoais dos moradores, equipamentos queimados sem cobertura específica de danos elétricos e problemas decorrentes de falta de manutenção prévia. Azevedo destaca que um erro recorrente é acreditar que o seguro do condomínio cobre móveis e objetos dentro das unidades, quando, na prática, ele se limita à estrutura do edifício.

A responsabilidade pelo acionamento do seguro também varia. Cabe ao condomínio comunicar a seguradora quando os danos atingem áreas comuns, fachadas, telhados coletivos ou árvores internas. Já os prejuízos ocorridos dentro da unidade devem ser tratados pelo proprietário do imóvel junto ao seu seguro residencial. O inquilino somente será ressarcido se tiver contratado seguro próprio ou se ficar comprovada negligência do proprietário.

Especialistas alertam ainda que seguradoras podem negar indenizações caso identifiquem falta de manutenção preventiva, como calhas entupidas, telhados deteriorados ou árvores sem poda adequada. Nesses casos, o vendaval deixa de ser considerado o único responsável pelo dano.

Com o aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, cresce também a procura por seguros patrimoniais mais completos. Para síndicos, gestores condominiais e proprietários, o cenário reforça a importância de revisar apólices, investir em manutenção preventiva e compreender claramente os limites e responsabilidades de cada tipo de seguro, evitando prejuízos e conflitos futuros em situações de emergência.

Fonte: Viva