Justiça proíbe queimadas de usina próximas a condomínio no Pilar
Decisão judicial atinge a Usina Utinga Leão e proíbe queimadas de cana-de-açúcar próximas ao Condomínio Rancho das Palmeiras, por risco ambiental e à saúde

Uma decisão judicial proferida no município do Pilar (AL) determinou que a **Usina Utinga Leão S/A suspenda imediatamente as queimadas de cana-de-açúcar realizadas em suas áreas de plantio nas proximidades do Condomínio Rancho das Palmeiras, após comprovação de prejuízos ambientais e riscos à saúde dos moradores. A medida decorre de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) com pedido de tutela de urgência, deferido pelo Judiciário no início de janeiro.
De acordo com o MPAL, o relatório técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente constatou que as queimadas não respeitavam normas legais, sendo realizadas fora de horários permitidos e sem observância da faixa mínima de segurança, o que agravava a poluição atmosférica, a degradação do solo e os riscos à saúde pública dos moradores do condomínio.
O promotor de Justiça responsável pela ação, Ramon Carvalho, ressaltou que as queimadas alcançaram áreas próximas às residências, comprometendo a qualidade do ar e expondo os condôminos a problemas respiratórios e outros efeitos negativos relacionados à fumaça. Também foi citado que a prática viola a Lei nº 14.944/2024, que prevê a eliminação gradual das queimadas da palha da cana-de-açúcar em todo o país.
“A Constituição é explícita ao afirmar que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, além disso, a lei de política nacional do meio ambiente assevera que o responsável pela poluição deve ser punido com indenização e reparos ao meio ambiente e a terceiros”, afirmou o promotor, destacando a gravidade da situação.
Na decisão, o juiz deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que a usina se abstenha imediatamente de realizar queimadas de cana-de-açúcar nas áreas de plantio na cidade do Pilar. Caso a determinação seja descumprida, a empresa pode ser sujeita a multa de R$ 50 mil por evento, com limite total de até R$ 5 milhões.
A determinação judicial representa um importante desdobramento nas relações entre atividades industriais e a vida em comunidades residenciais, mostrando que práticas agrícolas e empresariais devem observar rigorosamente normas ambientais para não comprometer a saúde e a qualidade de vida de moradores vizinhos.
Para a gestão condominial, episódios como esse ressaltam a importância de atenção não apenas à segurança interna, mas também às ameaças externas, à qualidade do ambiente ao redor e à necessidade de atuação conjunta com órgãos públicos, quando práticas de terceiros tiverem impacto direto sobre a coletividade.
Fonte: G1