Justa causa de porteiro é validada pelo TRT-2
Decisão reforça responsabilidade de profissionais de portaria e a importância do controle rigoroso de acessos

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) confirmou a justa causa aplicada a um porteiro que permitiu a entrada de um terceiro estranho em um condomínio residencial na cidade de São Paulo, resultando no furto de um dos apartamentos. A decisão reforça a responsabilidade de profissionais de portaria e a importância de manter rigoroso controle de acessos.
O porteiro foi demitido em julho de 2024, após menos de 15 dias na função. A empregadora sustentou que a demissão se deu por mau procedimento e negligência, conforme o artigo 482, alínea “b”, da CLT, uma vez que o trabalhador permitiu o acesso de um desconhecido sem a devida verificação de identidade. Imagens de câmeras de segurança, boletim de ocorrência e relatório de apuração foram anexados como prova.
Na primeira instância, o juízo da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a falta grave, mas afastou a justa causa, alegando falta de treinamento e lista de moradores desatualizada. A decisão resultou em rescisão contratual por culpa recíproca.
No entanto, o colegiado do TRT-2 reformou a sentença, validando integralmente a justa causa. A desembargadora relatora, Dâmia Avoli, destacou que o porteiro confessou em juízo ter permitido a entrada de um desconhecido que se identificou como morador, mesmo após tentar contato pelo interfone sem sucesso.
“A conduta do autor foi negligente e de extrema gravidade, já que culminou na invasão e furto de uma unidade condominial”, afirmou a julgadora.
O tribunal afastou a alegação de culpa da empresa, ressaltando que o trabalhador tinha experiência superior a dez anos, e que ser novo naquele condomínio exigia atenção redobrada. A decisão excluiu a necessidade de pagamento de multa do FGTS, diferenças rescisórias e honorários advocatícios pelo condomínio.
Especialistas em direito condominial reforçam que o episódio evidencia a relevância do treinamento adequado e da responsabilidade individual de porteiros e profissionais de segurança, pois qualquer descuido pode comprometer a integridade dos moradores e do patrimônio.
A decisão serve de alerta para síndicos e administradoras sobre a necessidade de fiscalização rigorosa dos profissionais de portaria, implementação de protocolos de controle de acesso e adoção de medidas preventivas para evitar invasões e furtos em condomínios.
Processo 1001420-24.2024.5.02.0059
Fonte: Consultor Jurídico