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Tribunal da Paraíba decide que gatos de condomínio não se enquadram como “animais comunitários”

Decisão unânime da Primeira Câmara Especializada Cível considerou insuficientes provas de vínculo coletivo e rejeitou pedido de indenização por supostos maus-tratos

Tribunal da Paraíba decide que gatos de condomínio não se enquadram como “animais comunitários”
Foto: Imagem ilustrativa

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concluiu, de forma unânime, que os gatos mantidos no Condomínio Residencial Parque dos Ipês I, em João Pessoa — PB — não podem ser classificados como “animais comunitários”. A decisão confirma sentença da 17ª Vara Cível da capital e rejeita a ação movida pelo instituto de proteção animal que pedia esse reconhecimento, além de responsabilização do condomínio por supostos maus-tratos e danos morais.

O relator do caso, desembargador José Ricardo Porto, avaliou o processo (nº 0830734-83.2021.8.15.2001) e apontou que não há comprovação de que os gatos vivam sob cuidado coletivo contínuo, requisito essencial previsto na Lei Estadual 11.140/2018 para caracterização de animais comunitários. Segundo ele, os documentos apresentados mostram apenas ações isoladas de moradores — como alimentar os animais — sem um compromisso formal e permanente da coletividade.

Na apelação, o instituto alegou que poderia agir em defesa dos felinos mesmo sem tutela formal e acusou o condomínio de impedir cuidados, o que configuraria maus-tratos. Contudo, o relator considerou que a função do condomínio limita-se à manutenção da convivência entre moradores: atribuir-lhe responsabilidade pela guarda de animais ultrapassaria as obrigações previstas na legislação condominial e no Código Civil.

Sobre o pedido de danos morais coletivos, o tribunal entendeu que não houve prova de que ação ou omissão do condomínio causasse sofrimento ou prejuízo psíquico aos animais ou às pessoas envolvidas, o que inviabiliza a reparação pretendida.

A decisão reforça um entendimento jurídico que afasta a classificação genérica de animais como “comunitários” quando não existem evidências claras de vínculo permanente com a coletividade, e alerta gestores condominiais, associações e protetores de animais sobre os limites de responsabilidade em empreendimentos residenciais.

A matéria tem implicações diretas para condomínios em todo o país: trata de garantir clareza jurídica sobre a guarda de animais, definir responsabilidades e evitar litígios com base em expectativas subjetivas sobre posse coletiva.

Fonte: TJPB