Tomada de carro elétrico gera disputa judicial
Moradores instalaram carregador em vaga sem autorização de assembleia e justiça determinou retirada, mas reconheceu indenização de R$ 26,9 mil

Uma disputa envolvendo a instalação de uma tomada para carregamento de carro elétrico em um condomínio de São Paulo terminou nos tribunais e reacendeu o debate sobre o papel da assembleia condominial na autorização de obras em áreas comuns. A sentença, publicada no dia 15 deste mês, determinou a remoção da instalação feita por um casal de moradores, mas também reconheceu o direito à indenização pelos gastos já realizados.
O condomínio ingressou com a ação alegando que a instalação ocorreu de forma irregular, sem aprovação formal em assembleia, e que houve danos à estrutura e às paredes do edifício. A administração destacou ainda que as vagas de garagem são rotativas, com sorteios a cada dois anos, e que os moradores teriam realizado, além da instalação irregular, uma troca informal de vagas.
Em defesa, os moradores alegaram que a instalação contou com autorização verbal do síndico da gestão anterior e que o procedimento seguiu orientação técnica de engenheiro, sem oferecer riscos à coletividade. Ressaltaram também que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) foi renovado sem qualquer ressalva e que agiram de boa-fé.
Ao analisar o caso, o juiz Raphael Garcia Pinto, do Foro Regional IV (Lapa), concluiu que a instalação foi irregular, uma vez que a autorização concedida pelo síndico anterior não foi submetida à assembleia — único órgão com competência para deliberar sobre modificações dessa natureza. O magistrado destacou ainda que houve abuso de poder por parte do representante do condomínio, que não poderia autorizar individualmente a instalação sem estender a possibilidade aos demais moradores.
Com base na decisão, a Justiça determinou que o casal remova a instalação elétrica e realize os reparos na estrutura do edifício. Em contrapartida, em reconvenção, o juiz reconheceu que houve autorização verbal, ainda que irregular, e determinou que o condomínio indenize os moradores no valor de R$ 26.970, quantia investida na instalação. Para evitar enriquecimento ilícito, os equipamentos do ponto de carregamento elétrico serão destinados ao próprio condomínio.
O caso evidencia os desafios que os condomínios enfrentam diante da crescente demanda por infraestrutura para veículos elétricos e reforça a importância de respeitar o processo deliberativo das assembleias, garantindo transparência nas decisões de gestão condominial.
Cabe recurso contra a sentença.
Fonte: Diário de Justiça