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TJPB suspende desocupação de prédio na orla de João Pessoa

Tribunal considerou direito à moradia e boa-fé dos proprietários ao suspender decisão que determinava a saída imediata dos residentes do edifício Way, construído acima da altura permitida

TJPB suspende desocupação de prédio na orla de João Pessoa e mantém moradores no local
Foto: Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quinta-feira (31), suspender a ordem de desocupação de um edifício localizado na orla de João Pessoa, construído acima da altura máxima permitida pela legislação urbanística municipal. A decisão, proferida pela juíza Maria das Graças Fernandes Duarte, atendeu a um recurso interposto pela Construtora Cobran Ltda, responsável pelo empreendimento.

A medida reverteu uma determinação anterior da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia exigido a desocupação do imóvel em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, diante da ausência do documento de habite-se — autorização necessária para ocupação do prédio.

A ação que originou o caso foi movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que sustentou que o edifício ultrapassou em 45 centímetros o limite de altura permitido pela Lei do Gabarito, que regula construções na orla marítima de João Pessoa.

De acordo com o entendimento da magistrada, a decisão de primeira instância extrapolou os limites do processo original, que tratava exclusivamente da expedição do habite-se, sem discutir a desocupação do imóvel. A juíza substituiu a desembargadora Agamenilde Dias na análise do caso.

Em seu despacho, a relatora destacou que a ordem de desocupação impactaria diretamente cerca de 150 famílias que adquiriram os imóveis “de boa fé” e já ocupam suas unidades.

“O caráter residencial do empreendimento reforça a necessidade de proteção aos direitos dos adquirentes, por se tratar de moradia de inúmeras famílias ali instaladas”, registrou a magistrada, enfatizando os princípios constitucionais da dignidade humana e do direito à moradia.

Com a liminar concedida, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinava a desocupação do edifício Way até o julgamento definitivo do agravo. No entanto, o habite-se permanece suspenso por decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda analisa a regularidade do empreendimento.

O MPPB, responsável pela ação inicial, foi procurado para comentar a decisão, mas não se manifestou até o momento. A defesa da Construtora Cobran também foi contatada, mas não apresentou resposta.

A decisão reacende o debate sobre a aplicação da Lei do Gabarito e o equilíbrio entre o cumprimento da legislação urbanística e a proteção dos direitos de moradores e adquirentes de imóveis em situação irregular. O caso deverá seguir em tramitação até o julgamento final do recurso no Tribunal de Justiça da Paraíba.

Fonte: G1