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TJ confirma citação condominial em ação contra MRV

Tribunal de Justiça determina que citação entregue no condomínio é válida, e autora deixa de obter decisão favorável em ação de execução

TJ valida citação em condomínio e moradora perde ação contra MRV em Cuiabá
Foto: Imagem ilustrativa

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça (TJ) validou a citação realizada em condomínio, tornando legítima a citação entregue no local e, com isso, condenou uma moradora de Cuiabá—identificada como M. J. S.—em ação de execução proposta pela construtora MRV. A autora contestava a legitimidade da execução, alegando que já havia quitado R$ 130,2 mil de seu contrato de promessa de compra e venda, mas não convenceu o tribunal.

Alegações da autora

A moradora sustentou que a execução não deveria prosseguir, sob a alegação de quitação parcial do débito e de que a citação teria sido irregular, por não ter sido entregue diretamente a ela. No entanto, o tribunal entendeu que a citação feita no condomínio foi válida e suficiente para dar andamento à execução.

Validade da citação em condomínio

Para o TJ, a entrega da citação no condomínio, ainda que não diretamente à executada, cumpre os requisitos legais e assegura o direito de defesa. A decisão reforça que o local do imóvel pode servir como meio legítimo de comunicação para atos processuais relativos à execução contra proprietários.

Bloqueio e efeitos da decisão

Em virtude da decisão, foi determinado o bloqueio de R$ 58 mil em bens da ré para garantia da execução. A sentença representou revés importante para a autora, que teve sua tese rejeitada pelo tribunal.

Implicações jurídicas para condomínios e moradores

A confirmação de que a citação entregue no condomínio é válida pode aumentar a segurança jurídica para ações judiciais envolvendo imóveis. Por outro lado, moradores que questionam débitos ou alegam quitação parcial devem estar atentos à necessidade de provas robustas e à forma de notificação.

Recomendação para quem compra imóveis

Advogados especialistas indicam que compradores e proprietários incluam em seus contratos cláusulas expressas sobre formas de citação, prazo de contestação e garantias contra cobranças indevidas, especialmente em contratos com atraso de entrega ou execução judicial.

A decisão do TJ evidencia que, no direito condominial e imobiliário, a forma de citação e notificação pode ser determinante para o êxito de ações judiciais.

Fonte: FOLHAMAX