Justiça mantém condenação por falha em elevadores
Construtora terá de indenizar moradores e substituir elevadores após falhas graves que colocaram em risco a segurança dos condôminos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da construtora Plaenge Empreendimentos Ltda. por falhas graves em elevadores de um edifício de alto padrão localizado em Cuiabá. A decisão confirmou a responsabilidade da empresa por vícios construtivos que colocaram em risco a segurança dos moradores, incluindo um grave acidente registrado em 2020.
De acordo com o processo, um dos elevadores do edifício apresentou falhas estruturais que resultaram em uma queda com moradores em seu interior. Laudos técnicos apontaram problemas como desalinhamento de trilhos, falhas no sistema de frenagem e defeitos estruturais que comprometiam o funcionamento seguro do equipamento.
A Justiça determinou que a construtora realize a substituição completa dos elevadores das torres afetadas, além de promover os reparos necessários nas áreas comprometidas. A decisão também manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais aos moradores, considerando o risco à integridade física e o abalo psicológico causado pelo episódio.
Ao analisar o recurso apresentado pela construtora, o Tribunal entendeu que os argumentos não afastavam a responsabilidade objetiva da empresa, uma vez que os problemas decorrem de vícios construtivos. Segundo os desembargadores, cabe à incorporadora garantir a segurança e a qualidade da obra entregue aos consumidores.
O caso reforça a importância da fiscalização técnica, da manutenção preventiva e do cumprimento das normas de engenharia em empreendimentos residenciais, sobretudo em condomínios verticais. Especialistas destacam que situações como essa evidenciam a necessidade de maior rigor na entrega e acompanhamento das edificações, visando preservar a integridade dos moradores e evitar riscos estruturais graves.
A decisão também serve de alerta para síndicos e administradoras, que devem acompanhar de perto a manutenção dos sistemas prediais e acionar as construtoras sempre que forem identificadas falhas que possam comprometer a segurança coletiva.
Fonte: Olhar juridico