STJ valida taxa de condomínio irregular com anuência
Terceira Turma entendeu que o consentimento voluntário do proprietário afasta precedentes que impedem cobranças sem adesão à associação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legítima a cobrança de taxas condominiais por um condomínio irregular quando o proprietário do imóvel tiver conhecimento dos encargos e concordado expressamente, por escrito, com a obrigação. O entendimento foi divulgado pelo tribunal em 27 de agosto de 2026.
A decisão foi tomada em um recurso envolvendo um condomínio constituído em um parcelamento irregular, que ingressou na Justiça para cobrar de uma proprietária contribuições referentes a um período de aproximadamente cinco anos.
Em primeira instância, o pedido de cobrança havia sido julgado improcedente. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), porém, reformou a sentença e considerou válida a cobrança diante da existência de documento assinado pela proprietária concordando com o pagamento das taxas.
Proprietária havia concordado com as cobranças
Ao analisar o recurso especial, a proprietária argumentou que a cobrança não deveria ser considerada válida porque não teria sido observada a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 492 e pelo STJ no Tema 882.
Ela também citou outro processo, no qual havia sido reconhecido que não integrava o quadro associativo da entidade responsável pela cobrança e que não teria concordado com o pagamento das taxas.
Outro argumento apresentado foi o de que o tribunal de origem teria equiparado de maneira inadequada um loteamento em processo de regularização a um condomínio edilício para reconhecer a legitimidade das cobranças.
A Terceira Turma, entretanto, considerou relevante a existência de manifestação expressa da proprietária concordando com a obrigação.
Anuência voluntária foi determinante
Segundo o STJ, associações de moradores constituídas em parcelamentos irregulares podem cobrar encargos condominiais quando houver anuência expressa dos proprietários com a obrigação.
O entendimento está relacionado ao caráter voluntário da adesão. Para o tribunal, quando o proprietário manifesta de forma expressa sua concordância com o pagamento, essa manifestação afasta a aplicação dos precedentes que impedem a cobrança de taxas de pessoas que não aderiram à associação.
Dessa forma, a decisão não estabelece que qualquer associação de moradores ou condomínio irregular possa cobrar automaticamente taxas de todos os proprietários. O ponto central analisado pelo colegiado foi a existência de consentimento expresso da proprietária.
Diferença entre cobrança automática e obrigação assumida
A decisão reforça uma distinção importante para o direito condominial: a cobrança não decorre simplesmente da existência de um empreendimento irregular ou da atuação de uma associação de moradores.
No caso analisado pelo STJ, a obrigação foi considerada válida porque houve manifestação voluntária da proprietária em relação aos encargos.
Essa circunstância diferencia o processo de situações em que o proprietário nunca participou da associação, não aderiu às obrigações ou não manifestou concordância com as cobranças.
Por isso, a existência de documentação capaz de demonstrar a anuência do proprietário teve papel central na conclusão do tribunal.
Caso envolve parcelamento irregular
O processo analisado não trata de um condomínio edilício convencional constituído nos moldes previstos para esse tipo de empreendimento. A discussão envolveu um condomínio formado em um parcelamento irregular em processo de regularização.
Essa característica foi justamente um dos pontos questionados pela proprietária no recurso apresentado ao STJ.
A discussão jurídica envolveu, portanto, a possibilidade de exigir contribuições em um contexto no qual a estrutura do empreendimento não se confunde necessariamente com a de um condomínio edilício regularmente constituído.
Mesmo diante dessa particularidade, a Terceira Turma reconheceu a legitimidade da cobrança diante da anuência expressa da proprietária.
Temas 492 do STF e 882 do STJ foram discutidos
A proprietária também sustentou que a decisão do TJDFT contrariava entendimentos consolidados em julgamentos anteriores.
O Tema 492 do STF e o Tema 882 do STJ tratam justamente da cobrança de taxas por associações de moradores e dos limites para exigir contribuições de proprietários que não aderiram às respectivas entidades.
No caso analisado agora, entretanto, o STJ considerou que a situação era diferente porque havia manifestação expressa da proprietária concordando com os encargos.
A anuência voluntária, portanto, foi o elemento utilizado para afastar a aplicação dos precedentes invocados pela defesa.
Decisão traz atenção para documentos e convenções
O julgamento também chama atenção para a importância da documentação nas relações envolvendo condomínios, associações de moradores e parcelamentos em processo de regularização.
Registros de adesão, termos de concordância e documentos que demonstrem a manifestação de vontade do proprietário podem assumir relevância em eventuais disputas judiciais sobre a existência ou não da obrigação de contribuir.
Para administradoras, gestores e responsáveis pela cobrança, a formalização adequada das obrigações pode reduzir conflitos e facilitar a comprovação dos compromissos assumidos pelos proprietários.
Cobrança não significa autorização irrestrita
A decisão do STJ não deve ser interpretada como uma autorização geral para que condomínios irregulares ou associações de moradores imponham taxas indiscriminadamente.
O próprio fundamento do julgamento está relacionado à existência de uma manifestação expressa do proprietário.
Assim, a cobrança depende das circunstâncias específicas de cada relação jurídica, especialmente dos documentos que comprovem a adesão ou concordância com a obrigação.
A análise individualizada permanece necessária para verificar se houve efetivamente consentimento válido e quais encargos foram assumidos.
Impacto para o setor condominial
O entendimento da Terceira Turma pode ter relevância para empreendimentos constituídos em áreas que ainda enfrentam processos de regularização e para associações responsáveis pela administração desses espaços.
A decisão oferece um parâmetro sobre a importância da manifestação expressa do proprietário quando existe uma relação de contribuição voluntariamente assumida.
Para profissionais que atuam no setor imobiliário e condominial, o caso também reforça a necessidade de diferenciar as diversas formas de organização e ocupação de empreendimentos, evitando a aplicação automática das mesmas regras jurídicas a situações distintas.
STJ reforça importância da manifestação de vontade
Ao reconhecer a legitimidade da cobrança no caso analisado, o STJ considerou que a anuência expressa da proprietária foi suficiente para validar a obrigação assumida.
O julgamento, portanto, não elimina os limites estabelecidos pela jurisprudência para cobranças de taxas por associações de moradores. Ele estabelece que esses limites não impedem a cobrança quando o próprio proprietário manifesta voluntariamente sua concordância com o pagamento.
A decisão reforça, assim, a importância da manifestação de vontade nas relações envolvendo contribuições condominiais em parcelamentos irregulares e demonstra como a existência de documentos assinados pode ser determinante para a solução de conflitos judiciais.
Fonte: STJ