STJ reforça dever de prestar contas em condomínio
Decisão da 3ª Turma estabelece que acesso a informações financeiras por sistema eletrônico não substitui contas especificadas e completas

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o interesse de agir em uma ação de prestação de contas relacionada à administração de bens mantidos em condomínio. Para o colegiado, o acesso do coproprietário às informações financeiras por meio de um sistema eletrônico de gestão não substitui a obrigação de apresentar as contas de maneira formal, especificada e completa.
O entendimento foi firmado em ação proposta por um irmão contra o outro, envolvendo a administração de imóveis de propriedade comum. O administrador dos bens havia sustentado que não existiria interesse processual na ação porque o coproprietário já tinha acesso às informações financeiras por meio de um programa eletrônico de gestão.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), entretanto, manteve o entendimento de que o acesso aos dados contábeis não afastava o direito de exigir a prestação formal das contas. A questão chegou ao STJ por meio de recurso especial apresentado pelo administrador.
Interesse processual exige controvérsia
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que a ação de exigir contas é dividida em duas fases. Na primeira, é analisado se existe o direito de exigir a prestação. Na segunda, são examinadas as contas apresentadas, com eventual apuração de saldo credor ou devedor. Somente após essa etapa começa a fase de cumprimento da sentença.
Segundo a ministra, o interesse de agir está relacionado à necessidade de recorrer ao Judiciário e à adequação do procedimento utilizado. Para que exista interesse processual, deve haver uma controvérsia relacionada às contas.
“O interesse de agir é condição da ação caracterizada pelo binômio necessidade-adequação: necessidade concreta da atividade jurisdicional e adequação de provimento e procedimento desejados. O interesse processual pressupõe a alegação de lesão a determinado interesse. Afinal, se inexistente pretensão resistida, não há lugar à invocação da atividade jurisdicional”, declarou.
De acordo com Nancy Andrighi, a jurisprudência do STJ estabelece que o autor precisa demonstrar, de alguma forma, a existência de controvérsia sobre as contas. Entre as situações que podem caracterizar essa resistência estão a recusa ou a demora de quem tem a obrigação de apresentá-las.
Acesso ao sistema não substitui prestação formal
Embora o administrador tenha alegado que todas as informações financeiras estavam disponíveis ao coproprietário por meio de um sistema eletrônico, a relatora destacou que essa circunstância não elimina o dever de prestar contas.
Segundo Nancy Andrighi, quem administra bens de terceiros, inclusive aqueles mantidos em condomínio, possui obrigação de prestar contas sobre sua atuação. A existência de uma plataforma para compartilhamento de informações não garante, por si só, que as contas tenham sido apresentadas de maneira especificada e completa.
O entendimento reforça a diferença entre disponibilizar dados e cumprir formalmente a obrigação de prestar contas. Para o STJ, o acesso às informações financeiras não impede que o coproprietário busque a apresentação formal das contas quando estiver configurada a controvérsia necessária ao ajuizamento da ação.
Administração de imóveis exige transparência
O caso também envolvia quatro imóveis de propriedade comum. O administrador alegou que, em relação a dois deles, não existiria obrigação de prestar contas. Um dos imóveis estaria sendo utilizado exclusivamente pelo autor da ação, enquanto o outro não estaria mais sendo explorado economicamente.
O TJ-MT, contudo, entendeu que o acesso aos dados contábeis não afastava o direito do coproprietário de exigir a prestação formal das contas.
No julgamento do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que não existe previsão legal que dispense o condômino da obrigação de prestar contas sobre bens que estejam sendo explorados economicamente mediante contrato.
“É evidente, nessa hipótese, o interesse do condômino no que tange à máxima transparência em relação a cada um dos negócios jurídicos entabulados, especialmente no que diz respeito aos frutos obtidos a partir deles”, afirmou a relatora.
Decisão reforça segurança na administração de bens comuns
O entendimento do STJ estabelece uma referência importante para situações em que um dos condôminos assume a administração de bens pertencentes a mais de uma pessoa.
A obrigação de prestar contas não se limita à disponibilização de documentos, extratos ou informações em plataformas digitais. A prestação deve permitir a análise organizada da administração, dos negócios realizados e dos resultados obtidos com a exploração dos bens.
Na prática, a decisão reforça a importância da transparência nas relações entre coproprietários e da documentação adequada dos atos praticados por quem administra patrimônio comum.
Interesse de agir depende de pretensão resistida
Outro ponto relevante do julgamento é a necessidade de diferenciar o direito de exigir contas da existência de interesse processual para levar a questão ao Judiciário.
A obrigação de prestar contas pode existir, mas a ação judicial depende da demonstração de uma controvérsia. Conforme explicou a relatora, é necessário que haja uma pretensão resistida, como uma recusa ou demora na apresentação das contas.
Com isso, o julgamento estabelece que o simples fato de existirem informações financeiras acessíveis por meio eletrônico não elimina automaticamente o interesse processual. A análise deve considerar se houve efetiva resistência à apresentação das contas de forma adequada.
Decisão impacta relações condominiais
Embora o processo analisado envolva coproprietários de imóveis, o entendimento possui relevância para as relações condominiais, especialmente em situações nas quais um condômino administra bens comuns ou exerce funções que envolvem movimentação e gestão patrimonial.
A decisão reforça que a transparência deve acompanhar a administração do patrimônio compartilhado. Sistemas eletrônicos podem facilitar o acesso às informações e ampliar a visibilidade sobre movimentações financeiras, mas não substituem automaticamente as obrigações jurídicas previstas para quem administra bens de terceiros.
O precedente também demonstra a importância de manter registros completos das operações realizadas e de assegurar que os demais interessados tenham condições de verificar a forma como os recursos e os bens comuns estão sendo administrados.
STJ reforça transparência na gestão patrimonial
Ao reconhecer o interesse de agir na ação analisada, a 3ª Turma do STJ reafirmou que a administração de bens em condomínio envolve responsabilidade de prestar contas de maneira adequada.
O acesso a informações por ferramentas digitais representa um mecanismo de transparência, mas não é suficiente, isoladamente, para afastar a obrigação de apresentação formal, especificada e completa das contas.
O julgamento reforça, portanto, que a tecnologia pode auxiliar a gestão patrimonial, mas deve estar acompanhada do cumprimento das obrigações legais e da transparência necessária nas relações entre os coproprietários.
Fonte: Consultor Jurídico