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STJ responsabiliza Braskem por porteiro demitido

Decisão da Corte entendeu que demissão de trabalhador ocorreu após desocupação de condomínio atingido pela subsidência do solo provocada pela mineração de sal-gema

STJ reconhece responsabilidade da Braskem por danos morais a porteiro que perdeu emprego após desastre em Maceió
Foto: Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Braskem deve indenizar por danos morais um ex-porteiro de condomínio que perdeu o emprego após a desocupação de áreas afetadas pelo desastre ambiental em Maceió, capital de Alagoas.

A decisão foi tomada pela 4ª Turma do tribunal, que reconheceu que a demissão do trabalhador tem relação direta com o fenômeno de subsidência do solo, causado pela exploração de sal-gema na região. Esse processo provocou rachaduras em imóveis, afundamento do terreno e risco estrutural em diversos bairros da cidade.

Desastre que esvaziou bairros inteiros

O caso está ligado ao desastre socioambiental associado às atividades da petroquímica na capital alagoana. Estudos técnicos apontaram que a mineração subterrânea provocou instabilidade no solo, levando autoridades a determinarem a evacuação de bairros inteiros e o fechamento de diversos prédios e condomínios.

O porteiro trabalhava há quase 30 anos em um condomínio localizado em uma das áreas afetadas. Com a retirada obrigatória de moradores e o esvaziamento do edifício, o empreendimento foi fechado e o trabalhador acabou demitido.

Na ação judicial, ele argumentou que a perda do emprego foi consequência direta do desastre ambiental e solicitou reparação por danos morais.

Defesa da empresa

Durante o processo, a defesa da Braskem sustentou que o trabalhador não era morador nem proprietário de imóvel atingido, mas apenas empregado do condomínio. Segundo a empresa, a demissão ocorreu após a desocupação do prédio e todas as verbas rescisórias foram pagas, o que afastaria qualquer obrigação adicional de indenização.

Entendimento do STJ

Ao analisar o caso, a relatora ministra Isabel Gallotti concluiu que existe nexo de causalidade entre o desastre ambiental e o prejuízo sofrido pelo trabalhador.

Segundo o entendimento do tribunal, a responsabilidade civil ambiental segue a chamada teoria do risco integral, que permite responsabilizar o causador do dano mesmo quando os prejuízos atingem terceiros de forma indireta.

Nesse contexto, os ministros reconheceram que a perda do emprego ocorreu como consequência da evacuação da área afetada pela mineração, o que torna legítima a indenização por danos morais.

Impactos que vão além dos imóveis

O caso reforça que tragédias ambientais podem gerar efeitos muito além dos danos estruturais a imóveis e bairros inteiros. A decisão também evidencia impactos sociais e econômicos sobre trabalhadores que dependiam de atividades e serviços nas áreas atingidas.

Especialistas apontam que o precedente pode abrir espaço para que outros profissionais afetados pelo fechamento de prédios e estabelecimentos também busquem reparação judicial.

O desastre relacionado à exploração de sal-gema em Maceió já provocou a evacuação de dezenas de milhares de pessoas e danos a milhares de imóveis, tornando-se um dos maiores casos socioambientais urbanos do país.

A decisão do STJ amplia o entendimento de que a responsabilidade civil em desastres ambientais pode alcançar não apenas moradores e proprietários, mas também trabalhadores que tiveram suas atividades diretamente impactadas pelas consequências da tragédia.

Fonte: Frances News