Noticias

STJ analisa cobrança de honorários por condomínios

Tribunal vai definir se condomínios podem repassar aos inadimplentes os honorários contratados para cobrar judicialmente dívidas condominiais

PORTAL55043881532_7399b4528f_o.webp
Após definição da relevância em sessão virtual, processo segue para julgamento de mérito e fixação de tese em futura sessão presencial. · Foto: Divulgação.

STJ reconhece relevância de discussão sobre cobrança de honorários por condomínios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, a relevância da discussão sobre a possibilidade de condomínios cobrarem dos condôminos inadimplentes os honorários advocatícios contratados para ajuizar ações destinadas à cobrança de débitos condominiais.

A decisão foi tomada pela Segunda Seção do tribunal e representa o primeiro tema em que houve reconhecimento de relevância dentro do novo sistema de análise adotado pelo STJ. A controvérsia está sendo discutida no Recurso Especial (REsp) 2.273.471.

STJ ainda não decidiu se a cobrança é permitida

Apesar da relevância reconhecida, o tribunal ainda não definiu se os honorários poderão ser incluídos na dívida do condômino inadimplente.

O processo seguirá agora para julgamento do mérito em uma futura sessão presencial. Nessa etapa, os ministros deverão estabelecer a tese jurídica que orientará a interpretação da legislação sobre o assunto.

Por isso, a decisão desta quarta-feira (7) não deve ser interpretada como uma autorização definitiva para que condomínios repassem aos inadimplentes os honorários advocatícios contratados.

Discussão envolve cobrança judicial e extrajudicial

Além da cobrança relacionada às ações judiciais, o STJ também vai analisar se existe diferença jurídica entre os honorários pagos pelo condomínio para ajuizar uma ação e aqueles decorrentes da atuação do advogado na cobrança extrajudicial da dívida.

A questão já apresenta entendimentos diferentes nos tribunais brasileiros, o que contribuiu para o reconhecimento da relevância pelo STJ. Segundo o tribunal, há posições divergentes sobre o tema em pelo menos cinco tribunais estaduais e um tribunal regional federal.

Entendimento do TJSC está no centro da discussão

A controvérsia chegou ao STJ após julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio de Incidente de Assunção de Competência (IAC).

Na decisão catarinense, foi considerado inadmissível incluir na dívida os honorários contratuais pagos pelo condomínio para ajuizar a ação de cobrança. Segundo esse entendimento, essa despesa deveria ser suportada pelo condomínio, enquanto a parte vencida ficaria sujeita aos honorários de sucumbência fixados judicialmente.

Por outro lado, o TJSC considerou legítima a cobrança dos honorários referentes à atuação do advogado na tentativa de receber a dívida pela via extrajudicial.

Decisão pode impactar as contas dos condomínios

Para o STJ, a definição da questão pode ter impacto direto sobre a gestão patrimonial dos condomínios.

Isso porque a inadimplência interfere no fluxo financeiro das comunidades condominiais e pode aumentar os encargos suportados pelos moradores que mantêm suas obrigações em dia.

A definição de uma orientação nacional também busca garantir maior uniformidade, estabilidade e previsibilidade para as relações entre condomínios e condôminos.

Recursos sobre o tema foram suspensos

Com o reconhecimento da relevância, a Segunda Seção determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial relacionados à controvérsia que estejam em tramitação nos tribunais locais e no próprio STJ.

O objetivo é evitar decisões conflitantes enquanto o tribunal não estabelece uma posição definitiva sobre a questão.

O que síndicos e condôminos devem observar

Até que o STJ julgue o mérito, síndicos, administradoras e condôminos devem ter cautela ao interpretar a decisão.

O reconhecimento da relevância não significa que o STJ tenha decidido que os honorários contratuais podem ser cobrados dos inadimplentes. A questão continua pendente de julgamento.

A definição futura poderá estabelecer parâmetros para a cobrança desses valores e trazer maior segurança jurídica para os condomínios em todo o país.

Próximos passos

O processo REsp 2.273.471 seguirá para julgamento do mérito em sessão presencial da Segunda Seção do STJ.

Somente nessa etapa os ministros deverão definir se os honorários advocatícios contratuais relacionados à cobrança de débitos condominiais podem ser repassados ao condômino inadimplente e se haverá distinção entre a cobrança judicial e a extrajudicial.