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Condomínio pode responder por falha na segurança

3ª Turma entendeu que negligência na identificação e liberação da entrada dos criminosos contribuiu para o furto ocorrido dentro de um apartamento

STJ mantém condenação de condomínio por furto após falha no controle de acesso
Foto: Imagem ilustrativa

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um condomínio do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por danos decorrentes de um furto ocorrido dentro de um apartamento. A decisão considerou que uma falha no controle de acesso contribuiu para a entrada dos criminosos no edifício.

O caso foi analisado no REsp 2.264.505, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi. Por unanimidade, os ministros mantiveram o entendimento das instâncias anteriores, que reconheceram a responsabilidade do condomínio diante da atuação negligente na segurança.

Falha no controle de acesso

O condomínio havia recorrido ao STJ alegando que não existia previsão expressa na convenção condominial que atribuísse responsabilidade por furtos ocorridos nas unidades e que não haveria relação direta entre sua atuação e o crime.

A jurisprudência, entretanto, estabelece que o condomínio não é automaticamente responsável por crimes praticados por terceiros apenas por possuir sistemas ou serviços de segurança.

A responsabilidade pode surgir quando uma ação ou omissão negligente de funcionários ou responsáveis pelo controle de acesso contribui diretamente para a ocorrência do crime.

Criminosos entraram sem autorização

No caso analisado pelo STJ, a Justiça concluiu que houve falha na identificação das pessoas que ingressaram no condomínio. Os criminosos tiveram a entrada permitida sem que fosse confirmada a autorização do morador.

Para o tribunal, a deficiência no procedimento de controle de acesso contribuiu para a ocorrência do furto dentro do apartamento.

A decisão reforça que a portaria exerce papel importante na segurança condominial, especialmente na identificação de visitantes, prestadores de serviços e demais pessoas que não são moradores.

Responsabilidade não é automática

O entendimento do STJ não significa que condomínios sejam responsáveis por qualquer furto ou roubo ocorrido em suas dependências.

A responsabilidade deve ser analisada de acordo com as circunstâncias de cada caso. A simples existência de portaria, câmeras ou outros mecanismos de segurança não garante que o condomínio será responsabilizado caso um crime aconteça.

Por outro lado, quando fica comprovado que uma falha concreta no procedimento de segurança contribuiu para o acesso dos criminosos e para o dano sofrido pelo morador, pode haver responsabilização civil.

Importância dos procedimentos da portaria

A decisão também chama atenção para a necessidade de procedimentos claros de controle de acesso nos condomínios.

A identificação de visitantes, a confirmação da autorização do morador e o cumprimento das regras estabelecidas para entrada de terceiros são medidas que podem reduzir riscos e evitar falhas na segurança.

Nesse contexto, síndicos e administradoras devem avaliar periodicamente os protocolos adotados pela portaria e verificar se os funcionários estão devidamente orientados sobre os procedimentos de identificação e liberação de acesso.

Segurança exige planejamento

Além dos equipamentos utilizados no condomínio, como câmeras, sistemas eletrônicos e controles de acesso, a segurança depende da atuação adequada dos profissionais responsáveis pela portaria e do cumprimento dos procedimentos estabelecidos.

A decisão do STJ reforça, portanto, que a gestão condominial deve tratar a segurança como um conjunto de medidas integradas, com regras claras, treinamento e fiscalização.

O caso analisado no REsp 2.264.505 demonstra que falhas no controle de entrada podem gerar consequências não apenas para a segurança dos moradores, mas também no âmbito da responsabilidade civil do condomínio.

Entenda a decisão

O STJ manteve a condenação porque, no caso concreto, ficou reconhecido que a negligência no controle de acesso contribuiu para a entrada dos criminosos e para o furto ocorrido dentro da unidade.

A decisão, porém, não estabelece uma responsabilidade automática dos condomínios por crimes praticados por terceiros. A análise depende da existência de uma conduta negligente e da relação entre essa falha e o prejuízo causado.

Para síndicos e administradores, o julgamento reforça a importância de manter procedimentos de segurança atualizados e de garantir que as regras de acesso sejam efetivamente cumpridas.

Processo: REsp 2.264.505

Fonte: Migalhas