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STJ mantém condenação por furto após falha na portaria do prédio

Decisão da Terceira Turma reconheceu a responsabilidade do condomínio após funcionário liberar a entrada de criminosos sem autorização dos moradores

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Para a relatora, ministra Nancy Andrihi, o condomínio deve empregar todos os meios possíveis para evitar o crime. · Foto: Divulgação

STJ mantém condenação de condomínio por furto após falha na portaria

Decisão da Terceira Turma reconheceu a responsabilidade do condomínio após funcionário liberar a entrada de criminosos sem autorização dos moradores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um condomínio do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização a moradores que tiveram o apartamento furtado após uma falha no controle de acesso da portaria. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma e reforça que o condomínio pode ser responsabilizado quando a conduta negligente de um funcionário contribui para a ocorrência de um crime.

O caso foi analisado no Recurso Especial (REsp) 2.264.505. Os moradores ajuizaram uma ação de indenização após terem o imóvel invadido durante uma viagem. Segundo o processo, funcionários da portaria permitiram a entrada dos criminosos sem exigir autorização dos proprietários ou realizar o devido controle de acesso.

As instâncias ordinárias reconheceram a responsabilidade do condomínio e determinaram o pagamento de R$ 24 mil por danos morais e R$ 12 mil por danos materiais. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou que houve negligência do funcionário ao permitir a entrada de pessoas estranhas sem qualquer controle.

Condomínio deve adotar medidas para tentar evitar crimes

Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a existência de serviços de segurança não significa que o condomínio tenha obrigação de impedir todos os furtos ocorridos em suas dependências.

Segundo a magistrada, a segurança condominial configura, em regra, uma obrigação de meio, e não de resultado. Isso significa que o empreendimento não pode garantir que nenhum crime acontecerá, mas deve empregar os meios disponíveis para tentar evitá-lo.

A ministra destacou que a conduta negligente ou imprudente de um funcionário da segurança, quando contribui para a consumação do furto, pode caracterizar ato ilícito e gerar responsabilidade civil, conforme os artigos 186, 927 e 932, inciso III, do Código Civil.

Falha no controle de acesso pode gerar indenização

No processo, o condomínio argumentou que não deveria ser responsabilizado automaticamente pelo crime e questionou a comprovação de culpa. Também contestou os critérios utilizados para estabelecer o valor dos danos materiais.

Entretanto, o STJ manteve o entendimento das instâncias anteriores. Para o tribunal, a liberação da entrada dos criminosos sem autorização dos moradores e sem os procedimentos necessários de controle de acesso representou uma falha na prestação do serviço de segurança.

A decisão evidencia que a responsabilidade do condomínio não decorre simplesmente da ocorrência de um furto, mas da demonstração de que uma conduta negligente ou imprudente de seu funcionário contribuiu para o crime.

Responsabilidade depende das circunstâncias de cada condomínio

A ministra Nancy Andrighi também ressaltou que a análise da conduta dos funcionários deve considerar a realidade de cada empreendimento.

Segundo a relatora, os condomínios atuais podem ter centenas de unidades e grande circulação de pessoas, inclusive em razão de locações de curta temporada. Além disso, alguns empreendimentos contam com estruturas de segurança mais sofisticadas, como câmeras, portarias eletrônicas e sistemas de reconhecimento facial.

Essas características devem ser consideradas pelo Judiciário ao avaliar se houve negligência ou imprudência dos funcionários e se estão presentes os demais requisitos para a responsabilização civil.

Segurança condominial exige procedimentos e fiscalização

A decisão do STJ chama a atenção para a importância dos procedimentos de controle de acesso e da orientação das equipes responsáveis pela portaria.

A identificação de visitantes, a confirmação de autorização dos moradores e o cumprimento dos protocolos de entrada são medidas que integram a rotina de segurança dos empreendimentos.

Para síndicos e administradoras, o caso reforça a necessidade de revisar procedimentos, capacitar funcionários e acompanhar o funcionamento dos sistemas de segurança. A atuação preventiva e o cumprimento das regras de acesso podem reduzir vulnerabilidades e evitar situações que comprometam a proteção dos moradores e do patrimônio.

A decisão não estabelece que os condomínios devam indenizar automaticamente todos os moradores vítimas de furtos. A responsabilização depende da análise das circunstâncias e da comprovação dos requisitos legais, especialmente quando uma falha na atuação dos funcionários contribui para a ocorrência do crime.