STJ valida cobrança em condomínio de fato com adesão
Decisão da 3ª turma reforça validade da cobrança quando há anuência do morador, mesmo em empreendimentos sem formalização como condomínio edilício

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança de taxas em condomínio de fato é válida quando há adesão voluntária do morador às regras de convivência e ao rateio de despesas coletivas.
A decisão foi proferida pela 3ª Turma da Corte e reforça o entendimento de que a existência de concordância expressa do residente com os encargos assumidos pelo grupo é elemento suficiente para legitimar a cobrança de taxas, ainda que o empreendimento não esteja formalmente constituído como condomínio edilício nos moldes da legislação específica.
No caso analisado, o tribunal considerou que a adesão do morador às regras internas e às condições de manutenção do espaço comum cria uma obrigação jurídica válida de contribuição financeira, afastando a tese de inexigibilidade das taxas apenas com base na informalidade da estrutura condominial.
O entendimento também destaca a relevância da autonomia da vontade nas relações civis, especialmente em situações em que o próprio ocupante do imóvel aceita participar do sistema de rateio de despesas, ainda que não haja obrigatoriedade imposta de forma unilateral.
Segundo a decisão, a cobrança não pode ser considerada indevida quando há comprovação de que o morador aderiu ao modelo de organização coletiva, assumindo os custos necessários à manutenção de áreas e serviços compartilhados.
Por outro lado, o STJ reforça a distinção entre os casos em que há adesão voluntária e aqueles em que moradores são obrigados a pagar taxas sem qualquer consentimento prévio, hipótese em que a cobrança pode ser questionada judicialmente.
A decisão consolida o entendimento jurisprudencial sobre condomínios de fato e associações de moradores, trazendo maior segurança jurídica para a gestão de despesas comuns e para a organização desses empreendimentos, cada vez mais presentes em áreas urbanas.
Fonte: STJ