STJ garante indenização a porteiro afetado por desastre em Maceió
Trabalhador atuou por quase 30 anos no mesmo condomínio e perdeu o emprego após a evacuação do imóvel por risco geológico

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a indenizar um porteiro que perdeu o emprego após o condomínio onde trabalhava ser desocupado em razão do desastre ambiental relacionado à exploração de sal-gema em Maceió (AL). A decisão reformou entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e reconheceu que o desemprego do trabalhador teve relação direta com os efeitos da atividade de mineração.
O trabalhador exerceu a função de porteiro por quase 30 anos no mesmo condomínio, localizado em uma das áreas afetadas pelo afundamento do solo provocado pela atividade mineradora. Com a determinação de desocupação do imóvel diante do risco geológico, o posto de trabalho deixou de existir e o profissional acabou dispensado.
Desastre provocou desocupação de imóveis
O caso está relacionado ao processo de afundamento do solo em Maceió, fenômeno que se agravou a partir de 2018 e que levou ao colapso de uma mina em 2023. A instabilidade geológica provocou a evacuação e a interdição de imóveis situados nas áreas consideradas de risco.
Entre os imóveis atingidos estava o condomínio onde o trabalhador exercia suas atividades. A desocupação ocorreu por determinação das autoridades públicas, diante da necessidade de retirar pessoas de uma região afetada pelo risco estrutural.
Com a retirada dos moradores e a impossibilidade de funcionamento normal do empreendimento, o trabalhador perdeu sua ocupação depois de décadas atuando no local.
Braskem contestou relação com a demissão
Durante o processo, a Braskem sustentou que a dispensa não poderia ser atribuída à empresa.
A companhia defendia que a decisão de demitir o porteiro teria sido um ato autônomo do empregador do trabalhador e que não existiria uma relação direta entre a atividade de mineração e a perda do emprego.
O argumento havia sido acolhido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, que afastou anteriormente o direito à indenização por entender que não estaria demonstrado um vínculo direto e imediato entre a exploração do subsolo e a demissão.
A questão chegou ao STJ, que adotou entendimento diferente.
STJ reconheceu relação entre desastre e desemprego
A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo na Quarta Turma, considerou que a responsabilidade civil por dano ambiental não se limita aos prejuízos diretamente causados ao meio ambiente ou aos proprietários de imóveis atingidos.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, os efeitos do dano ambiental também podem alcançar pessoas que, embora não sejam proprietárias dos bens afetados, sofram prejuízos pessoais decorrentes da atividade considerada responsável pelo desastre.
O STJ reconheceu, dessa forma, a existência de nexo causal entre a atividade de mineração, a desocupação compulsória do condomínio e a perda do emprego do porteiro.
Responsabilidade ambiental alcança danos reflexos
A decisão destacou a aplicação da teoria do risco integral prevista na legislação ambiental brasileira.
Nesse modelo de responsabilização, não é necessária a comprovação de culpa para estabelecer o dever de reparar um dano ambiental. É necessário demonstrar o dano e o vínculo causal entre a atividade desenvolvida e o prejuízo suportado pela vítima.
A relatora ressaltou que a responsabilidade pode alcançar os chamados danos individuais por ricochete, quando uma pessoa sofre consequências concretas em razão de um dano ambiental que atingiu diretamente outro bem ou grupo de pessoas.
No caso analisado, o trabalhador não era proprietário do condomínio nem estava entre os moradores diretamente afetados pela desocupação. Ainda assim, sua atividade profissional foi interrompida como consequência da retirada compulsória dos ocupantes do imóvel.
Demissão não foi considerada fato isolado
Um dos pontos centrais da decisão foi justamente afastar a ideia de que a demissão ocorreu de forma independente do desastre.
Para o colegiado, a sequência dos acontecimentos demonstrou uma relação objetiva: a atividade de mineração provocou o risco geológico; o risco levou à desocupação compulsória do condomínio; e a desocupação eliminou o posto de trabalho ocupado pelo porteiro.
Dessa maneira, a dispensa não poderia ser analisada isoladamente, sem considerar o contexto que levou ao encerramento das atividades no local.
O entendimento amplia a análise sobre os efeitos de grandes desastres ambientais e considera também os impactos econômicos e profissionais sofridos por pessoas que não necessariamente possuem vínculo de propriedade com as áreas afetadas.
Indenização de R$ 20 mil foi restabelecida
Com a decisão da Quarta Turma, foi restabelecida a sentença de primeira instância que havia determinado o pagamento de R$ 20 mil ao ex-porteiro por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária.
A condenação reconhece que a perda do emprego, depois de quase três décadas de trabalho no mesmo condomínio, representou um prejuízo diretamente relacionado ao processo de desocupação provocado pela instabilidade geológica.
O caso, portanto, não trata apenas da perda de um posto de trabalho, mas dos efeitos indiretos que um desastre ambiental pode produzir sobre trabalhadores vinculados a imóveis que precisam ser evacuados.
Decisão tem impacto para trabalhadores de condomínios
A decisão do STJ possui relevância para o segmento condominial porque demonstra que os impactos de um desastre que atinge um empreendimento podem ultrapassar os limites físicos da propriedade.
Funcionários de condomínios, prestadores de serviços e outros trabalhadores podem sofrer consequências econômicas quando um empreendimento precisa ser interditado, evacuado ou desocupado por razões alheias à sua atividade profissional.
No caso analisado, o trabalhador não perdeu o emprego por uma decisão relacionada ao seu desempenho ou à rotina administrativa do condomínio. A perda do posto ocorreu porque o imóvel deixou de poder ser utilizado normalmente em razão do risco geológico.
Condomínios também podem ser afetados por eventos externos
O episódio de Maceió evidencia como fatores externos podem interferir diretamente na operação de um condomínio.
Interdições decorrentes de problemas estruturais, desastres ambientais, riscos geológicos ou determinações de autoridades podem provocar a saída de moradores, suspensão de serviços e interrupção das atividades de funcionários.
Em situações desse tipo, a administração condominial precisa lidar não apenas com questões patrimoniais, mas também com consequências trabalhistas, contratuais e operacionais.
A situação exige planejamento e acompanhamento jurídico para definir responsabilidades e reduzir riscos para o condomínio e para os profissionais que atuam no empreendimento.
Decisão amplia discussão sobre dano ambiental
O entendimento do STJ também reforça uma interpretação mais abrangente sobre a responsabilidade decorrente de danos ambientais.
A reparação não precisa ficar restrita aos proprietários dos imóveis diretamente atingidos. Pessoas que comprovadamente sofram consequências individuais decorrentes do mesmo evento também podem buscar reparação, desde que demonstrados os requisitos necessários.
No caso do porteiro, o vínculo foi reconhecido porque a desocupação do condomínio, determinada em razão da instabilidade geológica, foi considerada a causa de sua perda do emprego.
Caso chama atenção para segurança e continuidade das atividades
Para síndicos e administradoras, o caso também demonstra a importância de considerar situações excepcionais nos planos de gestão.
Embora nem todos os eventos possam ser previstos, condomínios localizados em áreas sujeitas a riscos ambientais ou estruturais precisam manter atenção às orientações das autoridades e às condições de segurança do empreendimento.
Quando uma situação de risco exige a desocupação, as decisões tomadas pela administração podem gerar consequências que ultrapassam a rotina dos moradores e atingem funcionários, fornecedores e contratos existentes.
STJ rejeitou interpretação restritiva
A decisão da Quarta Turma afastou uma interpretação segundo a qual somente os danos diretamente relacionados ao imóvel ou aos seus proprietários poderiam gerar responsabilidade.
Para o tribunal, os efeitos concretos do desastre também alcançaram o trabalhador, ainda que de maneira indireta.
O entendimento reconhece que o dano ambiental pode produzir uma cadeia de consequências e que a responsabilidade deve considerar os prejuízos efetivamente provocados quando houver relação causal comprovada.
Precedente reforça proteção de vítimas indiretas
O caso do porteiro se torna relevante justamente por envolver uma pessoa que não era proprietária do imóvel atingido e nem responsável pela atividade de mineração.
A decisão demonstra que trabalhadores e moradores podem ser considerados vítimas indiretas quando comprovarem prejuízos pessoais decorrentes de um desastre ambiental.
No caso analisado, quase 30 anos de trabalho foram interrompidos pela necessidade de desocupação do condomínio, situação que o STJ considerou diretamente relacionada ao desastre.
A indenização de R$ 20 mil, portanto, foi restabelecida como reparação pelos danos morais sofridos pelo trabalhador.
Decisão estabelece novo parâmetro para casos semelhantes
O julgamento do STJ cria um importante parâmetro para processos envolvendo trabalhadores afetados por desastres ambientais.
A análise deverá considerar as circunstâncias específicas de cada caso, especialmente a existência de dano e a demonstração do nexo entre a atividade responsável pelo evento e o prejuízo individual.
No caso de Maceió, a sequência entre o risco provocado pela mineração, a desocupação compulsória do condomínio e a perda do emprego foi considerada suficiente para estabelecer a responsabilidade.
O entendimento reforça que os efeitos de um desastre ambiental podem alcançar pessoas além dos proprietários dos imóveis diretamente atingidos, incluindo trabalhadores que dependem da continuidade das atividades nesses locais.
Fonte: MIX