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STJ adia julgamento sobre veto de Airbnb em condomínios

STJ adia julgamento que vai definir veto de condomínio ao uso de plataformas como Airbnb

STJ adia julgamento que vai definir veto de condomínio ao uso de plataformas como Airbnb
Foto: Imagem ilustrativa

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu adiar, nesta quinta-feira (5/2), o julgamento do recurso especial que discute a possibilidade de condomínios proibirem a locação de unidades por curta temporada por meio de plataformas digitais, como o Airbnb.

O adiamento foi anunciado pelo presidente do colegiado, ministro Moura Ribeiro, em razão da falta de quórum. Estavam ausentes os ministros João Otávio de Noronha, por motivo de saúde, e Marco Buzzi.

Na véspera do julgamento, o ministro Marco Buzzi tornou-se alvo de acusação de importunação sexual, o que motivou a abertura de sindicância interna no STJ para apuração dos fatos.

Segundo o colegiado, a intenção é aguardar a composição completa da 2ª Seção para a análise do caso, considerado de grande impacto para o setor imobiliário e para a gestão condominial, embora a decisão não tenha efeito vinculante.

Condomínios x Airbnb

A revista eletrônica Consultor Jurídico destacou nesta quinta-feira que os tribunais brasileiros vêm aderindo aos precedentes do STJ sobre o tema. No entanto, ainda há divergências pontuais que resultam em decisões judiciais distintas.

O recurso analisado pela 2ª Seção tem origem no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A corte mineira entendeu que, na ausência de vedação expressa na convenção condominial, o proprietário tem o direito de realizar a locação de sua unidade por curta temporada.

É justamente nesse ponto que a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, sustenta que parte dos tribunais não compreendeu corretamente os fundamentos adotados pelo STJ em julgamentos anteriores sobre o tema.

O Airbnb atua no processo como assistente do condômino interessado na locação da unidade. A plataforma defende que a proibição ou restrição desse tipo de locação configura violação ao direito constitucional de propriedade.

O caso tramita no STJ sob o número REsp 2.121.055.

Fonte: Consultor Jurídico