STF mantém condenação de síndica no Rio
Supremo rejeita recurso da defesa e confirma pena de mais de 18 anos de prisão contra administradora acusada de planejar assassinato de morador na Barra da Tijuca

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação da síndica Priscilla Laranjeira Nunes de Oliveira, acusada de mandar matar um morador do condomínio London Green Park, localizado na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro. A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, que rejeitou o recurso apresentado pela defesa da administradora.
A condenação havia sido definida pelo Tribunal do Júri em 2023, que fixou a pena da síndica em 18 anos e 8 meses de prisão em regime fechado. Com a decisão do STF, a sentença permanece válida e não haverá novo julgamento sobre o caso.
Crime ocorreu em 2021
O assassinato ocorreu em fevereiro de 2021. De acordo com as investigações, o empresário Carlos Eduardo Monttechiari foi morto a tiros quando chegava ao trabalho. A vítima havia acabado de sair do carro e falava ao telefone quando foi atingida por disparos no tórax.
As apurações apontaram que o autor dos disparos foi Leonardo Lima, funcionário do condomínio e apontado como amante da síndica à época do crime. Segundo o Ministério Público, ele executou o assassinato após receber informações da própria administradora sobre a rotina do empresário.
Leonardo também foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri, recebendo pena de 15 anos de prisão pelo homicídio.
Motivação ligada à gestão do condomínio
De acordo com a acusação, o crime teria sido motivado por suspeitas de irregularidades na gestão financeira do condomínio.
Moradores afirmaram que a vítima reunia documentos que indicariam um possível rombo de cerca de R$ 4 milhões nas contas do condomínio administrado pela síndica. O material seria apresentado em uma assembleia marcada para poucos dias depois do crime.
O empresário foi assassinado quatro dias antes da reunião, circunstância que reforçou, segundo a sentença, a tese de que o homicídio teria sido planejado para impedir a divulgação das supostas irregularidades.
Defesa tentou anular julgamento
A defesa da síndica recorreu à Justiça alegando que houve cerceamento de defesa durante o julgamento do Tribunal do Júri. Os advogados pretendiam apresentar aos jurados um vídeo da audiência de custódia do executor do crime, no qual ele teria afirmado ter sido torturado por policiais para confessar o assassinato e apontar a síndica como mandante.
No entanto, o pedido foi negado pelo juiz responsável pelo júri e posteriormente rejeitado também pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Decisão do STF
Ao analisar o recurso apresentado ao Supremo, o ministro Dias Toffoli afirmou que parte dos argumentos da defesa não havia sido discutida nas instâncias anteriores, o que impede a análise pelo STF.
Além disso, o magistrado destacou que o Supremo não pode reavaliar provas ou depoimentos já analisados no processo, reforçando o princípio da soberania das decisões do Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes contra a vida.
Com a decisão, a condenação permanece válida e o caso se torna mais um exemplo extremo de conflitos dentro de condomínios que acabaram escalando para a esfera criminal, reforçando a importância da transparência na gestão e da mediação de disputas entre moradores.
Fonte: Agenda do Poder