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STF amplia proteção a mulheres em condomínios

Decisão permite medidas protetivas mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo e pode repercutir em situações envolvendo síndicas e moradoras

STF amplia proteção da Lei Maria da Penha e decisão pode alcançar violência de gênero em condomínios
Foto: (Imagem: Arte Migalhas)

STF amplia medidas protetivas da Lei Maria da Penha: decisão pode proteger síndicas e moradoras em condomínios

Entendimento permite proteção contra violência de gênero mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo com o agressor; aplicação exige análise das circunstâncias e não abrange automaticamente conflitos administrativos.

Síndicas, gestoras prediais e moradoras vítimas de violência de gênero em condomínios poderão buscar medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha mesmo sem manter relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor. A possibilidade decorre da decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 19 de agosto de 2026, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.537.713, correspondente ao Tema 1.412 da repercussão geral. Informações do Ministério Público de Minas Gerais.

Para o setor condominial, o entendimento tem uma consequência relevante: a ausência desses vínculos deixa de ser, por si só, um impedimento à proteção de mulheres ameaçadas ou agredidas em relações de vizinhança ou no exercício da gestão. A aplicação aos condomínios decorre do alcance geral da decisão, que não trata exclusivamente desse setor.

A proteção pode alcançar tanto uma síndica intimidada por um morador quanto uma moradora perseguida por um síndico. O ponto determinante é a existência de violência baseada no gênero e de situação que justifique a medida protetiva.

O que muda em relação ao entendimento anterior

A interpretação restritiva da Lei Maria da Penha vinculava seus mecanismos de proteção aos contextos doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto. Portanto, não era apenas a ausência de relacionamento amoroso que importava: era a inexistência de qualquer um desses contextos.

O próprio processo analisado pelo STF envolvia uma mulher que relatou perseguição e ameaças de morte praticadas por um vizinho. A proteção havia sido negada pela Justiça mineira. O episódio evidencia como a discussão ultrapassa as relações conjugais e alcança situações próximas à realidade condominial. Notícia do STF.

A mudança amplia especificamente o acesso às medidas protetivas. Não significa que qualquer desentendimento entre gestão e moradores passe a receber, automaticamente, todo o tratamento jurídico da Lei Maria da Penha.

Síndicas e gestoras: quando o machismo se transforma em violência

No exercício da administração condominial, episódios de intimidação, humilhação e agressão precisam ser examinados para identificar quando ultrapassam uma divergência de gestão e expressam violência de gênero.

Entre as situações que podem demandar essa análise estão ameaças para obrigar uma síndica a renunciar, perseguições associadas à recusa em aceitar a liderança feminina e ataques que utilizem sua condição de mulher para constrangê-la ou submetê-la.

O contexto é decisivo. Uma cobrança sobre prestação de contas, uma crítica à contratação de fornecedores ou uma oposição à gestão não caracterizam, isoladamente, violência de gênero. Já o uso de ameaças e humilhações machistas para impedir o exercício da função pode justificar a busca de proteção.

Ao comentar o julgamento, a desembargadora Nágila Brito, presidente da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça da Bahia, ressaltou que a análise permanece vinculada à questão de gênero e deve ocorrer caso a caso. A magistrada também apontou a relevância da mudança para mulheres que procuram proteção em conflitos com vizinhos. Esclarecimento do TJBA.

A proteção também alcança moradoras diante de abusos da gestão

A mesma lógica deve orientar situações em que a violência parte de quem administra o condomínio.

Como exemplos hipotéticos, multas seletivas e sem fundamento, notificações reiteradas com conteúdo intimidatório ou o uso da assessoria jurídica para constranger uma moradora podem integrar um contexto de perseguição. Para a incidência das medidas protetivas, entretanto, é necessário analisar se essas condutas constituem violência de gênero e representam risco à mulher.

Uma multa indevida pode exigir contestação administrativa ou judicial sem configurar violência dessa natureza. Da mesma forma, uma notificação jurídica legítima não se torna abusiva apenas por desagradar à destinatária.

A distinção está nas circunstâncias: o conteúdo das comunicações, a seletividade das punições, as ameaças, as referências depreciativas à condição feminina e a finalidade de controlar ou intimidar a moradora são elementos relevantes para a avaliação.

O cargo não confere imunidade a quem agride, assim como a condição de morador não autoriza violência contra quem administra.

Quais medidas podem repercutir na rotina do condomínio

Entre as providências previstas no artigo 22 da Lei Maria da Penha estão:

· Proibição de aproximação da vítima, com fixação de distância mínima.

· Proibição de contato por qualquer meio de comunicação.

· Proibição de frequentar determinados lugares.

· Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, quando cabível.

A legislação também permite a concessão imediata de medidas, sem audiência prévia das partes, e estabelece que elas independem de ação penal, inquérito policial ou boletim de ocorrência. A proteção depende da avaliação do risco. Lei Maria da Penha, artigos 19 e 22.

No ambiente condominial, uma ordem pode exigir ajustes na participação em assembleias, no atendimento administrativo ou no uso de espaços compartilhados. Seu alcance dependerá do que for determinado no caso concreto.

Não existe expulsão automática do agressor do condomínio. Restrições de acesso, circulação ou convivência devem observar os termos da decisão e não podem ser improvisadas pela administração.

Urgência não deve ficar à espera de discussão sobre competência

Outro ponto relevante do julgamento é a determinação de que um pedido apresentado a juízo materialmente incompetente seja apreciado quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima. Depois, o processo deve ser encaminhado ao juízo competente para ratificação ou reforma da decisão. Tese divulgada pelo MPMG.

A orientação busca impedir que a discussão sobre qual órgão deve examinar o caso adie uma proteção necessária. Isso fortalece a resposta preventiva, embora não represente garantia de deferimento ou de punição mais severa em todas as situações.

Prevenção e responsabilidade na convivência condominial

Para síndicos, conselhos e administradoras, o entendimento reforça a importância de tratar relatos de violência com seriedade, preservar registros e cumprir as determinações judiciais.

Mensagens, notificações, atas, imagens disponíveis e identificação de testemunhas podem contribuir para esclarecer o ocorrido. A gestão deve evitar exposição desnecessária da vítima e orientar os funcionários envolvidos no cumprimento de eventual ordem.

O desafio é assegurar que a fiscalização da administração e o cumprimento das regras convivam com a proteção à integridade das mulheres. Divergências fazem parte da vida em condomínio; ameaças, perseguições e humilhações motivadas por machismo exigem outra resposta.

Na sua avaliação, a ampliação das medidas protetivas é positiva para a convivência nos condomínios? Como proteger síndicas e moradoras e distinguir violência de gênero de conflitos administrativos? Compartilhe sua opinião nos comentários.

Fonte: STF