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Síndicos e condomínios buscam soluções para adaptar nova lei sobre carregadores de veículos elétricos em SP

Com a sanção da nova legislação, administrações condominiais e moradores discutem como implementar estações de recarga individual em vagas privativas

Síndicos e condomínios buscam soluções para adaptar nova lei sobre carregadores de veículos elétricos em SP
Foto: Imagem Reprodução

Síndicos, administradores e moradores de condomínios em São Paulo estão em fase de adaptação à nova Lei Estadual nº 18.403/2026, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial em 19 de fevereiro. A legislação garante ao condômino o direito de instalar carregadores de veículos elétricos em sua vaga de garagem privativa, desde que cumpridos critérios técnicos e de segurança.

A medida surge em meio ao crescimento da mobilidade elétrica e ao aumento da demanda por infraestrutura de recarga doméstica. Até então, a ausência de regras claras permitia que assembleias ou convenções condominiais proibissem a instalação de pontos de recarga, gerando conflitos internos e até disputas judiciais.

Pela nova lei, o morador interessado deve comunicar previamente a administração do condomínio, arcar com todos os custos da instalação e garantir que o serviço seja feito por profissional habilitado, com conformidade às normas técnicas da distribuidora de energia local e às diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Importante mudança prevista é a limitação ao poder de veto do condomínio: a administração não pode recusar a instalação sem apresentar justificativa técnica ou de segurança devidamente documentada. Caso a negativa seja considerada injustificada, o condômino poderá recorrer aos órgãos competentes ou mesmo à Justiça.

O debate interno nos condomínios agora envolve definição de padrões técnicos, formas de comunicação, critérios de segurança e a responsabilidade pela cobrança do consumo elétrico extra. A legislação dá margem para que administrações condominiais estabeleçam suas próprias regras, desde que não contrariem os direitos garantidos pela lei.

Outro ponto de impacto da lei é a preparação de novos empreendimentos imobiliários. Projetos aprovados após a vigência da norma deverão prever infraestrutura elétrica mínima para futura instalação de pontos de recarga, facilitando a adaptação à mobilidade elétrica ao longo do tempo.

O tema tem gerado intensa discussão entre síndicos e gestores condominiais, que agora precisam equilibrar a inovação tecnológica com a segurança da edificação, o conforto de todos os moradores e o respeito às normas técnicas, bem como orientar e informar a comunidade sobre os procedimentos necessários para aderir à nova realidade da mobilidade elétrica.

Fonte: CBN