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Síndicos e condomínios e Imposto de Renda

A obrigação fiscal no âmbito condominial e profissional dispensa o pagamento de IR para moradores que não recebem renda, mas impõe declaração a quem atua como empresa ou recebe rendimentos tributáveis

Síndicos e administradoras precisam declarar Imposto de Renda e condomínio retém impostos, dizem especialistas
Foto: Imagem ilustrativa

Com a aproximação do período de envio da Declaração do Imposto de Renda 2026, que irá contemplar os rendimentos de 2025, surgem dúvidas sobre quem, entre síndicos, condomínios e administradoras, precisa apresentar informações à Receita Federal. Especialistas em contabilidade e direito tributário explicam que o segmento condominial possui particularidades que diferem da lógica tributária de empresas comerciais tradicionais.

Ao contrário de uma empresa comum, o condomínio não está obrigado a pagar Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), pois sua natureza não é comercial. Entretanto, a entidade atua como retentor de impostos, sendo responsável por recolher e informar ao Fisco os pagamentos efetuados a funcionários, zeladores e prestadores de serviços terceirizados, conforme previsto na legislação federal.

No caso dos síndicos que são moradores e não recebem remuneração em dinheiro, o tratamento tributário é diferenciado. A isenção da taxa condominial concedida ao síndico residente não configura renda tributável, de acordo com entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e seguido pela Receita Federal, o que significa que essa isenção não obriga o gestor a declarar um aumento de renda nesse sentido.

Para aqueles que atuam como síndicos profissionais ou administradoras de condomínios, a situação muda. Essas pessoas ou empresas devem cumprir regularmente suas obrigações fiscais, incluindo a declaração do IRPJ ou do Imposto de Renda de Pessoa Física nos casos de rendimentos tributáveis recebidos no exercício. Como são consideradas prestadoras de serviço, seus rendimentos devem ser informados ao Fisco e tributados de acordo com as regras vigentes.

Uma dúvida comum refere-se à taxa de condomínio paga pelos moradores. Essa despesa é tratada, na maioria dos casos, como gasto de manutenção pessoal ou familiar, equiparado a contas de energia ou supermercado, e não é dedutível na Declaração de Imposto de Renda. A única exceção ocorre quando o proprietário de um imóvel recebe receita de aluguel: nesse caso, a taxa condominial pode ser abatida da base de cálculo do imposto quando a renda tributável é informada via Carnê-Leão ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física, desde que as taxas ordinárias sejam registradas de forma adequada.

Especialistas recomendam que síndicos e administradoras busquem orientação adequada de contadores ou assessoria jurídica tributária qualificada para evitar equívocos e potenciais multas decorrentes da omissão de informações relevantes à Receita Federal.

O debate sobre obrigações fiscais no setor condominial deverá acompanhar a abertura oficial do período de declarações, reforçando a necessidade de preparo e adaptação às normas tributárias para todos os atores envolvidos na gestão predial.

Fonte: Jornal Contabil