Síndicos devem denunciar violência em condomínios em até 24 horas, determina lei em Alagoas
Nova legislação estadual obriga gestores condominiais a comunicar casos ou indícios de violência no prazo máximo de um dia, sob risco de sanções legais.

Em Alagoas, entrou em vigor uma legislação que obriga síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais a comunicar aos órgãos competentes qualquer caso ou indício de violência ocorrido dentro do condomínio no prazo máximo de 24 horas após tomarem conhecimento. A medida busca garantir a proteção dos moradores e agilizar a atuação das autoridades.
Segundo a norma, a comunicação deve conter informações detalhadas sobre a vítima, o agressor e as circunstâncias da ocorrência. Mesmo que o síndico não tenha certeza da violência, basta o indício para que o dever de notificar seja acionado, evitando a omissão que pode colocar em risco a integridade dos condôminos.
A responsabilidade recai diretamente sobre o síndico ou administrador, que poderá sofrer sanções administrativas e até responder judicialmente em caso de negligência ou descumprimento do prazo estabelecido. Especialistas em direito condominial esclarecem que o gestor não substitui as forças policiais, mas é um agente fundamental na prevenção e comunicação das ocorrências.
“Ao assumir a gestão do condomínio, o síndico deve zelar pela segurança e agir rapidamente diante de qualquer sinal de violência, garantindo um ambiente seguro para todos”, afirma um advogado especializado.
A legislação também incentiva os condomínios a adotarem regulamentos internos atualizados, realizar treinamentos e estabelecer canais de comunicação efetivos entre moradores e administração para identificar e agir em situações de risco.
Esse avanço legal reforça a importância de uma gestão condominial proativa, transparente e comprometida com a segurança coletiva. Ignorar esse dever pode comprometer a confiança dos moradores, a convivência pacífica e a própria imagem do condomínio.
Para síndicos, conselhos e moradores, o alerta é claro: a convivência em condomínios exige responsabilidade, prontidão e a colaboração de todos para prevenir e enfrentar casos de agressão, violência doméstica ou quaisquer outras ameaças à paz social.
Fonte: TNH1