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Síndico réu passa por audiência em Caldas Novas

Sessão ouviu testemunhas e familiares de Daiane Alves; Justiça ainda avaliará se o acusado será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri

Síndico réu pela morte de corretora passa por audiência de instrução em Caldas Novas
Foto: Imagem ilustrativa

A Justiça realizou uma nova etapa do processo que investiga a morte da corretora de imóveis Daiane Alves Souza, de 43 anos, em Caldas Novas, no sul de Goiás. O síndico Cléber Rosa de Oliveira, que responde como réu pelo crime, participou da audiência de instrução realizada pela 1ª Vara Criminal da comarca.

A sessão teve como objetivo colher depoimentos e reunir elementos para a análise judicial do caso. Foram ouvidos familiares da vítima, uma amiga próxima e o delegado responsável pela investigação, além de outras testemunhas relacionadas ao processo.

Processo pode chegar ao Tribunal do Júri

A audiência integra a fase de instrução do processo, etapa em que a Justiça avalia as provas apresentadas pela acusação e pela defesa antes de decidir sobre o prosseguimento da ação penal.

Por se tratar de uma acusação de homicídio, uma das possibilidades é que o processo seja encaminhado ao Tribunal do Júri. A decisão sobre a admissibilidade da acusação depende da análise das provas reunidas durante a instrução.

O acusado permanece preso preventivamente enquanto o processo tramita. A Justiça já havia decidido pela manutenção da prisão ao considerar, entre outros fatores, a gravidade concreta dos fatos investigados, os indícios de autoria e as circunstâncias apontadas na acusação.

Corretora desapareceu após descer ao subsolo do condomínio

Daiane Alves desapareceu em 17 de dezembro de 2025, depois de descer ao subsolo do condomínio onde morava para verificar uma interrupção no fornecimento de energia elétrica.

Segundo o Ministério Público de Goiás, a investigação aponta que o desligamento da energia teria sido provocado propositalmente para atrair a vítima até o local. A denúncia sustenta que ela teria sido surpreendida no subsolo e posteriormente levada para outra região.

O corpo da corretora foi encontrado em 28 de janeiro de 2026, em uma área de mata às margens da GO-213, entre Caldas Novas e Ipameri, mais de 40 dias após o desaparecimento.

Investigação aponta histórico de conflitos no condomínio

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPGO, os conflitos entre Daiane e Cléber teriam começado depois que ela assumiu diretamente a administração de seis apartamentos pertencentes à família, anteriormente administrados pelo síndico.

A partir desse período, segundo o Ministério Público, foram registrados episódios que resultaram em diferentes ocorrências e medidas judiciais envolvendo os dois. A acusação sustenta que o histórico de conflitos antecedeu o desaparecimento da corretora.

Ainda segundo a denúncia, uma ação judicial movida por Daiane havia sido julgada procedente poucos dias antes do desaparecimento.

Provas fazem parte da análise judicial

A investigação reuniu diferentes elementos para sustentar a acusação, entre eles registros, depoimentos e exames periciais. O Ministério Público informou que vestígios encontrados no subsolo do condomínio e laudos técnicos integram o conjunto probatório apresentado à Justiça.

Um dos elementos citados na investigação é um vídeo registrado pela própria vítima no momento em que descia para verificar a interrupção da energia. O material foi posteriormente recuperado pelos investigadores e passou a integrar as provas do caso.

Próximas etapas do processo

A instrução processual ainda possui etapas a cumprir. Conforme informações divulgadas sobre o andamento do caso, a audiência teve continuidade prevista para julho, quando outras testemunhas deveriam ser ouvidas e o acusado poderia ser interrogado.

Depois da conclusão da fase de instrução, caberá à Justiça avaliar se existem elementos suficientes para levar o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Até uma eventual decisão definitiva, Cléber Rosa de Oliveira permanece na condição de réu e é considerado juridicamente inocente, conforme o princípio da presunção de inocência.

Caso chama atenção para conflitos na gestão condominial

Além da dimensão criminal, o caso também evidencia como conflitos relacionados à administração e à convivência em condomínios podem alcançar níveis extremamente graves quando não são adequadamente mediados.

Desentendimentos entre moradores, síndicos e administradores devem ser tratados pelos canais formais previstos na legislação e nas normas internas, com registros documentais e, quando necessário, participação de profissionais especializados.

A gestão condominial exige que divergências sejam conduzidas dentro dos limites legais, evitando confrontos pessoais e garantindo que decisões administrativas possam ser questionadas pelos meios apropriados.

No caso de Caldas Novas, a Justiça continuará analisando as provas e os depoimentos reunidos durante a instrução para definir os próximos passos do processo.

Fonte: G1