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Síndico recebe R$ 27,8 mil por agressão em condomínio

Justiça reconhece violência contra síndico que interveio para impedir brincadeiras em área de risco e condena morador por danos morais e materiais

Síndico é indenizado em R$ 27,8 mil após agressão de morador em condomínio
Foto: Foto: Reprodução

A Justiça condenou o morador Marcos Paulo Silva Almeida Duarte a pagar R$ 27.800,00 ao síndico profissional Carlos, vítima de uma agressão violenta dentro do condomínio onde trabalhava. O episódio, registrado por câmeras de segurança em 2023, ocorreu após o síndico alertar que as filhas do morador estavam brincando em área proibida do estacionamento do edifício.

Segundo os autos, Carlos apenas cumpria o regimento interno, que proíbe a presença de menores desacompanhados em áreas comuns, especialmente em locais de circulação de veículos. Irritado com a intervenção, o pai das crianças atacou o síndico com socos, chutes e xingamentos. As imagens mostram o momento em que Carlos cai após um golpe no rosto, enquanto o porteiro tenta conter o agressor, que ainda arremessa um objeto contra a vítima.

O síndico sofreu fraturas no nariz e nas costelas, além de diversos hematomas, ficando afastado do trabalho por um mês e necessitando de atendimento psicológico. Com base nos prejuízos físicos e emocionais, ingressou com ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais.

A juíza Rebeca Mendes Batista reconheceu a gravidade da agressão e condenou o morador ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 12,8 mil por danos materiais, valores que cobrem atendimento médico e terapia. Além disso, a sentença inclui juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do total da condenação.

Em depoimento, Carlos relatou o trauma sofrido:

“Fui brutalmente espancado. O agressor quebrou meu nariz e duas costelas. Mesmo tendo sido reeleito, não consegui continuar exercendo minhas funções. Tive que deixar o cargo”.

O morador já havia sido condenado criminalmente a um ano e dois meses de reclusão por lesão corporal grave. No processo cível, a magistrada rejeitou a alegação de legítima defesa ou violenta emoção, afirmando que o síndico apenas exercia suas atribuições e que a reação do agressor foi “desproporcional e injustificável”.

O caso reforça a importância do respeito às regras internas dos condomínios, do diálogo entre moradores e gestores, e da aplicação correta de advertências, multas e sanções previstas na convenção e no regimento interno. A sentença ainda cabe recurso no prazo de 15 dias úteis.

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Fonte: R7