Síndico destituído segue no cargo e é alvo de protestos
Moradores do Torres do Mirante exigem saída do gestor após assembleia de destituição e apontam impactos financeiros enquanto cartório atrasa registro

Um imbróglio condominial tem mobilizado proprietários do Condomínio Torres do Mirante, em Anápolis, após moradores promoverem protestos contra a permanência no cargo do síndico Randerson Aguiar, destituído em assembleia há mais de seis meses. A resistência à substituição oficializada em plenário evidencia um quadro de conflitos administrativos, questionamentos sobre gestão financeira e dificuldades no registro documental junto ao cartório competente.
Na noite desta segunda-feira (2), condôminos se reuniram em frente ao Torres do Mirante pedindo a saída imediata de Aguiar, que, apesar de ter sido destituído em assembleia realizada em 26 de julho de 2025, ainda ocupa a função. A assembleia elegeu o novo gestor, Itamar Alexandre Felix Villa Real Júnior, com votação unânime, porém a oficialização no 2º Tabelionato de Protesto, Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Anápolis não avançou.
Segundo moradores, a lentidão no cartório teria relação com suposta influência política do síndico destituído — que também exerce cargo na direção da comissão provisória do PL local e é diretor do Sindicato Rural — sobre autoridades e sobre o tabelião responsável, embora a serventia negue qualquer proximidade que comprometa a imparcialidade.
Além da disputa pela gestão, o condomínio enfrenta um grave cenário financeiro. Condôminos alegam que Aguiar teria zerado o fundo de reserva e deixado um passivo que supera R$ 800 mil, incluindo mais de R$ 130 mil em tributos atrasados. Com cerca de 300 unidades, o Torres do Mirante tem taxa mensal de R$ 300 por apartamento, e a falta de transparência na administração preocupa os proprietários.
Por outro lado, Aguiar rebate as acusações e classifica a tentativa de destituí-lo como uma “manobra política liderada pelo grupo” que, segundo ele, teria sido condenado por difamação e danos morais. O gestor afirma que:
“todos os atos da gestão estão em total conformidade com as provisões orçamentárias aplicadas”, defendendo a legalidade de sua permanência.
O imbróglio ganhou contornos jurídicos após decisões favoráveis à assembleia em diferentes instâncias da Justiça. A primeira instância rejeitou a ação de anulação proposta por Aguiar, reconhecendo a regularidade da assembleia e a observância dos requisitos legais e convencionais. Ao manter a decisão, o desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás considerou o processo “válido e regular, com observância do quórum legal e da convenção condominial”.
No entanto, o registro da alteração de gestão ainda não foi realizado. O tabelionato afirmou que “o acórdão não tem força de ofício” e que caberia ao “devido órgão judicial” notificar a serventia, não ao novo representante dos condôminos, dificultando a efetivação da troca.
Especialistas em direito condominial apontam que a efetiva destituição e a nomeação de novo síndico dependem da correta formalização documental, registro e publicação da ata de assembleia, conforme prevê a legislação e a convenção interna do condomínio. Enquanto o impasse não é resolvido, a gestão atual permanece no cargo, agravando a tensão entre moradores e a administração.
O caso expõe fragilidades tanto na governança condominial quanto na integração entre decisões assembleares, instrumentos jurídicos e procedimentos cartoriais, ressaltando o papel estratégico de direito imobiliário e condominial na solução de conflitos dessa natureza.
Fonte: Diário de Góias