Síndica é indiciada por fraude em assembleia em Araçatuba
Polícia Civil conclui inquérito e formaliza indiciamento da gestora por falsidade ideológica após ela confessar ter preenchido listas de presença sem consentimento para aprovar projeto de energia solar

A Polícia Civil de São Paulo formalizou o indiciamento de uma síndica de condomínio em Araçatuba, no interior do estado, após ela confessar à autoridade policial que falsificou assinaturas de moradores em listas de presença de assembleia realizada no condomínio do bairro Umuarama.
A investigação teve início quando diversos condôminos compareceram às autoridades relatando que seus nomes constavam na lista de presença de uma reunião na qual não haviam participado. A assembleia referida aprovou a contratação de um empréstimo bancário superior a R$ 200 mil para instalação de um sistema de energia fotovoltaica, empreendimento de alto valor para o condomínio.
De acordo com o que foi apurado, em depoimento, a própria síndica admitiu ter incluído, sem autorização, cerca de metade das assinaturas de moradores na ata da assembleia, em uma prática que configura crime de falsidade ideológica. Moradores relataram que muitos nomes registrados sequer estavam presentes no condomínio ou na cidade na data da reunião.
A Polícia Civil coletou material grafotécnico para análise das assinaturas e confirmou parcialmente a falsificação, o que consolidou o indiciamento da gestora. O inquérito foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário para as providências legais subsequentes.
No âmbito jurídico, a falsificação de assinaturas em uma assembleia condominial pode comprometer a validade de decisões importantes, ocasionar anulação das deliberações tomadas e abrir espaço para ações civis por danos e improbidade administrativa. Especialistas em direito condominial enfatizam que a transparência e a participação efetiva dos condôminos são pilares essenciais para a governança correta em empreendimentos residenciais.
O caso em Araçatuba serve de alerta a síndicos, conselhos fiscais e administradoras sobre a importância de seguir rigorosamente as normas legais, as convenções internas e os princípios de boa-fé e probidade na condução de assembleias e decisões coletivas em condomínios.
Fonte: Metropolés