Seguro obrigatório: ausência de apólice pode gerar prejuízos milionários e responsabilizar síndicos, alertam especialistas
Levantamento revela que muitos condomínios ainda operam sem seguro válido, expondo moradores a riscos financeiros e colocando síndicos na mira da responsabilidade civil e criminal.

A ausência de seguro condominial — exigência legal desde 1964 pela Lei nº 4.591 e reforçada pelo Código Civil de 2002 — continua sendo um dos maiores pontos de vulnerabilidade na gestão de edifícios. Incêndios, desabamentos parciais, quedas de marquises, curtos-circuitos e alagamentos estão entre os sinistros mais comuns, e a falta de apólice válida pode resultar em prejuízos milionários, além de responsabilizar civicamente e criminalmente o síndico.
O artigo 1.346 do Código Civil determina que toda edificação deve possuir seguro contra incêndio ou destruição, seja total ou parcial. Já o artigo 1.348, inciso IX, atribui ao síndico a obrigação de contratar, renovar e manter o seguro atualizado. Quando há omissão, a falha é considerada grave — e o gestor pode responder pessoalmente pelos danos causados ao patrimônio coletivo.
Apesar da obrigatoriedade, dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) mostram que muitos condomínios ainda operam de forma irregular. Embora o mercado de seguros condominiais tenha movimentado mais de R$ 2 bilhões em prêmios em 2023, um número expressivo de edifícios permanece com apólices vencidas ou com coberturas defasadas, incompatíveis com a realidade construtiva.
Segundo o advogado Cristiano Pandolfi, especialista em Direito Condominial e Imobiliário, a contratação adequada não deve ser vista como opção, mas como um dever legal e moral do síndico.
“O seguro não é um luxo; é uma obrigação. A falta de apólice ou a ausência de atualização coloca em risco toda a coletividade e pode levar o síndico a responder por omissão”, enfatiza.
A legislação exige que o seguro cubra, no mínimo, a reconstrução integral das áreas comuns em caso de sinistro. Além disso, especialistas recomendam que síndicos revisem periodicamente o valor segurado, avaliem a inclusão de coberturas adicionais — como danos elétricos, vendavais e responsabilidade civil — e ajustem a apólice conforme reformas ou ampliações realizadas no condomínio.
Casos registrados em diferentes capitais do país evidenciam o cenário preocupante. Em alguns episódios de incêndio e desabamentos, condomínios sem seguro válido transferiram integralmente o custo de reconstrução aos moradores. Em outras situações, síndicos foram acionados judicialmente por omissão, justamente pela ausência ou inadequação da apólice.
Para evitar riscos de responsabilização, cabe ao síndico renovar anualmente o seguro, garantir que a cobertura esteja alinhada à realidade do prédio, informar o valor segurado aos condôminos e manter toda a documentação acessível. A transparência no processo é fundamental para proteger a gestão e assegurar tranquilidade à comunidade.
Para Pandolfi, manter o seguro em dia representa mais do que cumprir a lei.
“É uma demonstração de zelo, prevenção e responsabilidade. Quando o síndico age com rigor e transparência, reduz conflitos e garante proteção real ao patrimônio de todos”, conclui.
Fonte: Sala da Notícia