Condomínio pode multar cão sem focinheira
Decisão reconheceu que regras internas podem limitar a circulação de animais quando há risco à segurança dos moradores e preservação da convivência nas áreas comuns.

Justiça mantém multas a morador que circulava com American Bully sem focinheira em condomínio no Recife
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve as multas aplicadas a um morador de um condomínio localizado em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, que se recusou a utilizar focinheira e guia curta em seu cachorro durante a circulação pelas áreas comuns do edifício.
A decisão foi tomada pelo Primeiro Colégio Recursal do Recife, que negou o recurso apresentado pelo tutor contra o condomínio. O morador buscava a anulação das penalidades e uma indenização por danos morais, pedidos que já haviam sido rejeitados pelo 11º Juizado Especial Cível da Capital.
Cão foi filmado durante incidente no elevador do condomínio
Segundo o TJPE, o animal envolvido é da raça American Bully e foi registrado por câmeras de segurança do condomínio durante um episódio em que teria tentado atacar outro cachorro que estava no colo de uma criança dentro do elevador do prédio.
A gravação foi apresentada como prova durante o processo e também serviu de base para que a assembleia geral do condomínio estabelecesse medidas de segurança e mantivesse as penalidades aplicadas ao morador.
Na decisão, o relator do caso, juiz Marcos Antonio Tenório, afirmou que o vídeo apresentado pelo condomínio representa uma “prova irrefutável” da necessidade de adoção dos equipamentos de segurança para a circulação do animal nas áreas comuns.
“Embora o morador sustente a docilidade do seu animal, as provas coligidas ao processo demonstram de forma inequívoca a existência de um risco real à segurança dos moradores. A gravação em vídeo revela um incidente grave no qual o cão do autor tenta atacar o animal de outra moradora que estava no colo de uma criança de seis anos de idade, tendo o ataque sido evitado apenas porque o condutor conteve o animal suspendendo-o pela guia”, destacou o magistrado.
Justiça considera regra medida de segurança coletiva
O morador alegou sofrer perseguição por parte do síndico e afirmou que a exigência da focinheira e da guia configuraria uma medida indevida contra ele e o animal.
No entanto, o entendimento da Justiça foi de que a exigência não representa perseguição ou discriminação, mas uma medida preventiva para garantir a segurança dos moradores, funcionários e visitantes do condomínio.
O relator destacou que a determinação está alinhada às normas de segurança previstas na legislação estadual, especialmente a Lei Estadual nº 17.513/2021, que estabelece regras para a condução de cães com histórico de agressividade ou comportamento antissocial em Pernambuco.
A legislação prevê que, em locais públicos, animais enquadrados nas situações previstas devem utilizar equipamentos de contenção, como guias curtas, coleiras de controle e focinheiras, com o objetivo de preservar a integridade física das pessoas.
Condomínio teve atuação considerada regular
Na decisão, o magistrado afirmou que a atuação do condomínio representou o exercício regular do direito de estabelecer regras internas voltadas à proteção da coletividade.
“A atuação do condomínio configurou mero exercício regular de direito e cumprimento do dever de zelo pela integridade física dos moradores e funcionários, inexistindo qualquer ato ilícito que possa dar ensejo ao dever de reparação por danos morais”, afirmou o juiz.
Além disso, o relator ressaltou que o morador teve direito à ampla defesa e ao contraditório durante assembleia geral realizada em 17 de fevereiro de 2025.
Segundo o processo, após debate entre os condôminos, a assembleia decidiu pela manutenção das penalidades aplicadas, com 32 votos favoráveis contra 14 contrários.
Decisão reforça importância das regras condominiais
Com a decisão, as multas aplicadas pelo condomínio foram mantidas, embora os valores não tenham sido divulgados. O morador também foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
O caso reforça o entendimento de que condomínios podem estabelecer normas de segurança para circulação de animais nas áreas comuns, desde que as regras sejam aplicadas de forma legítima e tenham como objetivo preservar a convivência e a segurança coletiva.
A decisão também destaca a responsabilidade dos tutores em garantir o controle dos animais em ambientes compartilhados, equilibrando o direito à posse de pets com o dever de respeito às normas internas dos empreendimentos residenciais.
Fonte: Consultor Jurídico