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Condenação por má-fé em contrato de locação

Juíza do TJPE determinou que a ex-primeira-dama restitua R$ 10 mil aos inquilinos após concluir que ela alterou a verdade dos fatos para obter vantagem indevida.

Sari Gaspar é condenada por litigância de má-fé em disputa sobre aluguel de apartamento no Recife
Foto: Foto: Reprodução

A empresária Sari Corte Real, ex-primeira-dama de Tamandaré e ré no processo que apura a morte do menino Miguel Otávio, foi condenada pela Justiça de Pernambuco por litigância de má-fé em um processo envolvendo o aluguel de um apartamento no Recife. A decisão, assinada em 25 de novembro pela juíza Vallerie Maia Esmeraldo de Oliveira, determina que Sari restitua R$ 10 mil aos ex-inquilinos e reconhece que ela alterou a verdade dos fatos com o objetivo de induzir o Judiciário ao erro.

O imóvel em questão é o mesmo apartamento localizado no Edifício Píer Maurício de Nassau, no bairro de São José, onde Miguel caiu do nono andar em 2020, episódio que ganhou repercussão nacional. O contrato de locação teve início em setembro de 2021 e previa término em março de 2024, com aluguel mensal de R$ 9,5 mil.

Sari foi a autora da ação judicial, alegando que os locatários haviam deteriorado o apartamento e deixado débitos pendentes de água e gás. Na ação, ela cobrava R$ 15.863,93 por supostos danos estruturais e inadimplências.

Entretanto, os réus apresentaram defesa com reconvenção, sustentando que a rescisão do contrato partiu da locadora e que o imóvel já apresentava problemas antes da entrega, anexando fotografias que mostravam perfurações em teto de gesso e armários, fiação exposta, vaso sanitário sem tampa e fechaduras danificadas.

A juíza concluiu que houve clara tentativa da empresária de manipular os fatos.

“A reconvinda alterou deliberadamente a verdade ao afirmar que os locatários rescindiram o contrato por vontade própria, quando ficou comprovado, por conversas de WhatsApp, que a iniciativa partiu dela”, escreveu a magistrada, destacando o caráter de deslealdade processual.

Outro ponto decisivo foi a ausência de laudos de vistoria — documentos essenciais para comprovar danos reais ao imóvel. Sem o comparativo técnico entre a entrada e a saída dos inquilinos, a Justiça entendeu que não havia prova robusta que sustentasse as alegações da autora. “Sem laudos assinados pelas partes, não é possível aferir com segurança se os danos existiam antes da locação ou foram causados pelos réus”, pontuou a juíza.

Com a decisão, Sari foi condenada a devolver parte do valor da caução aos locatários e ainda responder pela litigância de má-fé, medida aplicada quando há tentativa de distorcer informações para obter benefício indevido. A sentença ainda cabe recurso.

A defesa de Sari informou que se manifestará apenas nos autos.

Fonte: Diário de Pernambuco