Roubo em condomínio: de quem é a responsabilidade pelos prejuízos?
Especialista em direito condominial explica limites da responsabilidade do condomínio em casos de furtos, a fragilidade na checagem de documentos falsos e a necessidade de investimentos em segurança.

O recente roubo em um condomínio em Ribeirão Preto (SP) trouxe à tona uma dúvida recorrente entre moradores: afinal, em casos de furtos e assaltos, quem responde pelos prejuízos?
Segundo o advogado Henrique Caldeira Sisdeli, especialista em direito condominial, a regra predominante nas convenções é clara: em cerca de 95% dos condomínios, não há responsabilidade da administração sobre bens particulares dos condôminos. Para que o condomínio arque com eventuais perdas, seria necessária uma alteração na convenção, aprovada em assembleia com quórum de dois terços — algo raro na prática.
Outro ponto que chama atenção é a facilidade com que criminosos conseguem alugar apartamentos utilizando documentos falsificados. Atualmente, a maioria das imobiliárias realiza apenas uma checagem básica de RG, CPF, comprovante de renda e residência, documentos que podem ser adulterados.
“A confirmação plena só seria possível com acesso a bases de dados policiais ou nacionais, o que hoje não faz parte da rotina do mercado”, explica Sisdeli.
Em relação ao seguro condominial, o advogado alerta: geralmente, a cobertura não inclui pertences dos moradores, já que não fazem parte do patrimônio coletivo. Ou seja, mesmo havendo apólice, os prejuízos individuais não são indenizados.
Diante desse cenário, cresce a pressão para que síndicos levem propostas de investimento em protocolos de segurança às assembleias. Embora muitos condôminos relutem em aprovar gastos adicionais, medidas como treinamento de porteiros, portaria remota, monitoramento por câmeras e sistemas de reconhecimento facial podem reduzir riscos e inibir a ação de criminosos organizados.
“O crime está cada vez mais estruturado, enquanto muitos condomínios ainda negligenciam a segurança por conta dos custos. É preciso inverter essa lógica antes que novos episódios aconteçam”, conclui o advogado.
O episódio serve como alerta para moradores, síndicos e administradoras: além da convivência e da gestão, a segurança deve estar no centro das prioridades de qualquer condomínio.
Fonte: G1