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Inaldo Dantas esclarece dúvidas sobre condomínios

Especialista responde questões de moradores e síndicos sobre administração, convivência, responsabilidades e situações comuns no dia a dia dos condomínios

Reunião de condomínio com Inaldo Dantas aborda dúvidas e desafios da gestão condominial
Foto: Imagem ilustrativa

Crianças na garagem, inadimplência e gestão: Dr. Inaldo Dantas tira dúvidas de moradores no JPB1

Especialista explicou as regras de convivência, limites de poder entre síndicos e conselhos, e de quem é a responsabilidade por reparos dentro dos apartamentos.

A convivência em condomínios exige paciência, bom senso e, acima de tudo, conhecimento sobre as regras e leis que regem a vida em comunidade. Para ajudar moradores e administradores a lidarem com os conflitos diários, o quadro Reunião de Condomínio, exibido no telejornal JPB1 e apresentado por Denise Delmiro, trouxe mais uma vez o especialista em direito condominial, Dr. Inaldo Dantas.

Durante o programa, o especialista respondeu a perguntas enviadas por telespectadores, abordando desde riscos de acidentes graves em áreas comuns até questões jurídicas de cobrança. Confira abaixo os principais pontos esclarecidos:

Perigo iminente: Crianças brincando no estacionamento

Uma das queixas mais comuns e preocupantes enviadas ao programa foi sobre crianças que utilizam o estacionamento como área de lazer, correndo e se escondendo embaixo dos veículos. O Dr. Inaldo Dantas foi categórico ao alertar sobre o risco:

"Local de circulação de automóveis não pode ser local de circulação de crianças. É um grande perigo".

Além do risco óbvio de atropelamentos, o especialista destacou que existe uma legislação específica sobre o tema. Na Paraíba, uma lei estadual proíbe que menores de 12 anos circulem pelas áreas comuns dos edifícios desacompanhados de um responsável.

Atenção Síndicos: Caso o condomínio seja negligente e permita essa prática, ele pode ser penalizado legalmente, além de ter que arcar com as responsabilidades civis e criminais caso ocorra um acidente fatal ou grave.

O limite de poder: Síndico vs. Conselho Consultivo

Outra dúvida frequente diz respeito à divisão de poderes na administração do prédio. Até onde vai o poder do síndico e o que o conselho pode, de fato, fiscalizar?

Segundo o Dr. Inaldo, a resposta para essa divisão de tarefas está sempre na Convenção do Condomínio. Ele esclareceu que a figura do Conselho Consultivo sequer é obrigatória perante a lei, existindo apenas se estiver prevista na convenção.

  • O papel do Síndico: A responsabilidade administrativa, civil e criminal é exclusiva do síndico, com as obrigações previstas no artigo 1.348 do Código Civil. É ele quem toma as decisões e administra o condomínio.
  • O papel do Conselho: Como o próprio nome indica, o conselho tem caráter opinativo. Cabe a ele analisar contas e aconselhar o síndico nas decisões, mas não gerir o prédio diretamente.

Inadimplência em condomínios "irregulares": Como cobrar?

Lidar com moradores inadimplentes é um dos maiores desafios da gestão. Um telespectador questionou como realizar cobranças judiciais (por meio do Juizado Especial, as famosas "Pequenas Causas") quando o condomínio não é totalmente "legalizado".

O especialista explicou que, para recorrer à Justiça de forma rápida e eficiente, a gestão precisa reunir documentações básicas que comprovem a dívida. Os requisitos essenciais para entrar com a ação são:

  1. Apresentar o CNPJ do condomínio ou, na ausência deste, o CPF do síndico em exercício.
  2. Anexar a Ata da Assembleia que definiu e aprovou o valor da taxa condominial que está sendo cobrada do morador inadimplente. É este documento que dá validade legal à cobrança.

Problemas "da porta pra dentro": De quem é a conta?

Por fim, uma situação corriqueira envolvendo aluguéis foi levantada: um inquilino reclamou de um azulejo quebrado na cozinha e quis saber de quem era a responsabilidade pelo conserto.

O Dr. Inaldo Dantas foi direto ao ponto, lembrando a regra básica da divisão estrutural: o condomínio só responde pelas áreas comuns e prumadas principais do edifício.

"Se é dentro do apartamento, é um problema exclusivo entre o inquilino e o proprietário", afirmou.

Nesses casos, a resolução do reparo vai depender do que foi estabelecido no contrato de locação e da vistoria de entrada e saída do imóvel, isentando o condomínio de qualquer participação ou responsabilidade financeira.

Fonte: G1