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Convivência em condomínios exige regras e respeito

Orientações destacam que diálogo, respeito ao regimento interno e atuação do síndico são fundamentais para reduzir conflitos relacionados a ruídos e animais de estimação

Regras em condomínios reforçam cuidados com barulho e pets e orientam moradores sobre convivência
Foto: Imagem ilustrativa

Secovi-PB orienta sobre convivência em condomínios, regras de barulho e cuidados com animais de estimação

O presidente do Secovi Paraíba, Érico Feitosa, destacou orientações sobre convivência condominial em coluna institucional, com foco em situações recorrentes como barulho em reformas e a presença de animais de estimação nos empreendimentos residenciais

As recomendações reforçam que, em períodos de maior movimentação nos condomínios, como festas juninas e eventos esportivos, os conflitos tendem a aumentar, exigindo atenção redobrada às regras internas e ao diálogo entre vizinhos

Segundo Érico Feitosa, qualquer situação envolvendo barulho, obras ou uso das áreas comuns deve ser analisada com base na convenção do condomínio e no regimento interno, documentos que estabelecem horários, limites e normas específicas para cada edifício

O especialista orienta que o morador, antes de gerar qualquer conflito com síndico ou administradora, consulte essas regras para compreender claramente seus direitos e deveres dentro da coletividade

Outro ponto abordado foi a convivência com animais de estimação, destacando que, de forma geral, a legislação não proíbe a presença de pets em apartamentos, desde que sejam respeitadas as normas internas e o direito ao sossego dos demais moradores

Também foram reforçados cuidados importantes na circulação dos animais nas áreas comuns, como o uso de coleira, eventual focinheira quando necessário e a supervisão constante dos tutores para evitar acidentes e garantir segurança no ambiente coletivo

As orientações reforçam que a convivência harmoniosa em condomínios depende do equilíbrio entre direitos individuais e regras coletivas, com base na prevenção de conflitos e no cumprimento das normas estabelecidas internamente

Fonte: Paraíba Online