Reforma tributária ameaça aumentar despesas em condomínios
Mudanças trazidas pela Lei Complementar 214/2025 alteram a tributação sobre consumo e serviços, o que pode refletir em aumento das taxas condominiais

A aprovação da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta parte da reforma tributária brasileira, representa profundas mudanças na tributação sobre consumo, serviços, imóveis e, consequentemente, pode impactar diretamente a gestão de condomínios residenciais e comerciais no país — a partir de 2026. Terra+1
Até o momento, diversos serviços contratados por condomínios — como portaria, limpeza, manutenção e segurança — eram tributados via o imposto municipal de ISS ou estavam submetidos a tributos sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS, PIS/Cofins) quando aplicáveis. Com a nova lei, esses tributos serão substituídos por um sistema unificado, composto pela CBS (federal) e pela IBS (estadual/municipal), um modelo similar ao IVA adotado em muitos países.
O que muda para condomínios
Para a gestão condominial, a mudança implica que os custos com consumo, contratos de serviços e manutenção deverão ser recalculados conforme a nova tributação. Custos que antes sofriam incidência de diferentes impostos — potencialmente com variáveis de alíquota — passarão a obedecer a nova sistemática. Especialistas alertam que essa transição pode gerar aumento do valor final de contratos de serviços ou produtos contratados pelo condomínio.
Segundo Zener Costa, CEO de uma empresa especializada em garantia condominial, a adaptação ao novo sistema exige um planejamento cuidadoso da gestão financeira. Ele destaca que, sem previsibilidade, pode haver necessidade de reajustes nas taxas condominiais para manter o equilíbrio orçamentário do condomínio. Terra+1
Possíveis impactos para condôminos
- Aumento da taxa condominial — diante de custos mais altos com serviços e manutenção, condomínios podem repassar parte do impacto aos moradores;
- Repactuação de contratos de terceiros — prestadores de serviço, fornecedores e empresas de manutenção podem reajustar valores para cobrir a nova carga tributária, o que recai sobre o condomínio;
- Maior rigor contábil e transparência — será essencial que a administração condominial revise contratos, mantenha registros claros e planeje o orçamento com antecedência;
- Oscilações durante o período de transição — como a transição para o novo modelo tributário será gradual, pode haver variações temporárias de custo até a consolidação da nova sistemática.
O contexto e perspectivas
De acordo com o governo federal, a reforma tributária visa simplificar o sistema e trazer ganhos de eficiência, especialmente para o setor imobiliário e de construção. Para pessoas físicas que possuam poucos imóveis ou que não atuem como locadores, a expectativa é que a carga tributária não aumente drasticamente — ou até mesmo diminua em alguns casos.
No entanto, para condomínios, que operam com uma série de serviços e contratos contínuos, a nova tributação sobre bens e serviços deve exigir adaptação orçamentária e possível revisão nas taxas pagas pelos moradores.
Para administradores e síndicos, a recomendação é clara: iniciar imediatamente um planejamento de adaptação. Isso inclui revisar contratos de prestação de serviços, atualizar orçamentos, avaliar o impacto no caixa condominial e, se necessário, convocar assembleia para discutir eventual reajuste nas taxas. Como ressalta um gestor experiente, “previsibilidade financeira deixa de ser apenas desejável — passa a ser essencial”.
Em suma, a reforma tributária de 2026 impõe novos desafios à gestão condominial. A diferença de um sistema tributário unificado promete simplificação, mas exige atenção, transparência e planejamento estratégico para que condomínios — e seus moradores — não sejam surpreendidos por aumentos repentinos de custo.
Fonte: Terra