Reforma irregular cria “câmara de gás” em apartamento na Barra da Tijuca e mãe e filha morrem intoxicadas
Laudo aponta que alterações no projeto de exaustão do aquecedor a gás provocaram acúmulo de monóxido de carbono, levando à morte de Lidiane Aline Lorenço, 33 anos, e da filha Miana Sophya Santos, 15, em condomínio do Rio de Janeiro.

Reforma irregular em apartamento da Barra da Tijuca cria “câmara de gás” e leva à morte de mãe e filha
Uma obra feita no apartamento onde morreram Lidiane Aline Lorenço, de 33 anos, e a filha dela, Miana Sophya Santos, de 15 anos, transformou o local em uma espécie de “câmara de gás”, segundo especialista ouvido pelo g1.
O engenheiro Jorge Olmar, presidente da Associação Brasileira de Organismos de Inspeção Acreditados de Sistemas de Gases Combustíveis e Eficiência Energética (Abraipe), explicou que a intervenção realizada falhou em direcionar os gases do apartamento para uma área externa.
O duto de exaustão do aquecedor a gás do imóvel terminava dentro da sala, quando deveria sair pela fachada. Além disso, a unidade não havia realizado a autovistoria das instalações.
“Praticamente criou uma câmara de gás. Se você deixa isso no ambiente, o monóxido de carbono é um dos mais letais. A absorção pelo organismo é muito rápida e intensa. Dependendo, em 15 minutos você dorme e em pouco tempo você morre”, alertou Jorge Olmar.
O engenheiro reforçou a importância de que a população não permita o acúmulo de monóxido de carbono em ambientes fechados:
“Ele se acumula de forma silenciosa, por problemas de ventilação ou nos equipamentos, e causa esse tipo de tragédia. A inspeção periódica é fundamental. Se for em unidade multifamiliar, mais importante ainda.”
O consultor e engenheiro Luis Felipe Boueri destacou as regras para manutenção de aparelhos e inspeção periódica de gás:
“A recomendação é fazer a manutenção no máximo a cada 2 anos. Eu acho que deveria ser anualmente, para verificar se os aparelhos estão funcionando de forma adequada. E a cada 5 anos fazer a inspeção periódica de gás.”
Reformas comprometem ventilação e exaustão
A TV Globo e o g1 apuraram que o imóvel, na Barra da Tijuca, passou por reformas que modificaram o projeto original, comprometendo a ventilação e a exaustão dos gases.
Em caso de reforma em apartamentos, como no local onde Lidiane e Miana moravam, os especialistas reforçam que alterações nas instalações de equipamentos a gás devem ser realizadas por empresa idônea e confiável.
“Ela precisa oferecer os serviços por meio de um arquiteto ou engenheiro habilitado a emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre aquela obra ou instalação.”
Investigação em andamento
O delegado Neilson Nogueira, titular da 16ª DP (Barra da Tijuca), afirmou que as investigações continuam para apurar eventual responsabilidade pelo vazamento de monóxido de carbono no apartamento.
O laudo aponta que parte da varanda foi anexada à sala sem o prolongamento do duto de exaustão, fazendo com que a saída de gases do aquecedor ficasse voltada para o interior do imóvel. Essas alterações favoreceram o acúmulo de CO em diferentes cômodos, incluindo quarto, banheiro e sala. O laudo ainda destaca que o imóvel originalmente tinha um boiler elétrico, substituído pelo sistema a gás atualmente instalado.
As irregularidades foram constatadas em 17 de outubro, durante perícia complementar da Polícia Civil.
“O aquecedor estava instalado de forma completamente irregular e a saída de gás da chaminé é dentro do próprio apartamento”, relatou o advogado da família, Rodrigo Moulin.
O g1 tenta contato com o proprietário do apartamento e com a administração do condomínio.
Nota da Naturgy
Em nota, a Naturgy lamentou o ocorrido:
“A companhia reforça que a empresa distribuidora de gás canalizado é responsável por levar o gás, por meio de redes, até o limite da propriedade dos consumidores. Assim como acontece nos demais serviços públicos, como água e luz, a manutenção de aparelhos como fogões e aquecedores e das instalações internas das residências é responsabilidade do consumidor.”
“As ramificações internas são de responsabilidade do proprietário, que deverá mantê-las em perfeito estado de conservação”, destacou a empresa.
Essa obrigação consta do Decreto Estadual 23.317/97 e da Lei Estadual 6.890/2014, que tratam da inspeção periódica de gás (IPG), válida por 5 anos. No Rio de Janeiro, o prazo para adequação vai até 2026, escalonado por bairros.
Atualmente, 43 empresas estão habilitadas pelo Inmetro para realização da inspeção, devendo ser contratadas diretamente pelo cliente.
Fonte: G1
Fonte: G1