Pular para o conteúdo
Noticias

Rede de proteção: o que diz a lei nos condomínios

Especialistas explicam quando o condomínio pode estabelecer regras para instalação das redes e por que a segurança dos moradores costuma prevalecer sobre questões estéticas

Rede de proteção em apartamento pode ser proibida? Entenda o que diz a lei
Foto: Imagem ilustrativa

A instalação de redes de proteção em janelas, sacadas e varandas é uma das medidas mais adotadas por moradores para prevenir acidentes envolvendo crianças, idosos e animais de estimação. Apesar disso, o tema ainda gera dúvidas e conflitos em muitos condomínios, especialmente quando há discussão sobre possíveis alterações na fachada do edifício.

De acordo com o artigo 1.336 do Código Civil, o condômino não pode alterar a forma ou a cor da fachada da edificação. Entretanto, especialistas explicam que esse dispositivo não significa que as redes de proteção sejam automaticamente proibidas. O entendimento predominante da Justiça é que, quando a instalação tem como finalidade preservar a vida e a integridade física dos moradores, a segurança deve prevalecer sobre interesses meramente estéticos.

Segundo o advogado especialista em Direito Condominial Ricardo Yoshio Donadone Toome, os condomínios podem estabelecer regras para preservar a padronização visual do prédio, definindo critérios como cor da rede, material utilizado e forma de instalação. No entanto, uma proibição absoluta costuma encontrar resistência nos tribunais quando não há justificativa além da estética.

Diversas decisões judiciais já consolidaram esse entendimento. Tribunais de estados como Distrito Federal, São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina reconheceram que redes instaladas para garantir a segurança de crianças e demais moradores não configuram, por si só, alteração irregular da fachada, desde que respeitem os padrões estabelecidos pelo condomínio.

Antes da instalação, a recomendação é que o morador consulte a convenção condominial e o regimento interno para verificar se existe um padrão previamente aprovado. Caso a instalação seja realizada em desacordo com essas normas, o condomínio poderá notificar o proprietário para regularizar a situação e, se houver previsão, aplicar advertências ou multas. Persistindo o impasse, a questão poderá ser analisada pelo Poder Judiciário.

Outro aspecto importante envolve a qualidade da instalação. A norma técnica ABNT NBR 16046 estabelece requisitos para fabricação, instalação e manutenção das redes de proteção. Embora não tenha força de lei, ela é frequentemente utilizada como referência pelos tribunais para avaliar se a instalação atende aos padrões de segurança recomendados.

Especialistas destacam que a melhor forma de evitar conflitos é regulamentar o tema em assembleia, definindo critérios objetivos para todas as unidades. Dessa forma, o condomínio consegue preservar a harmonia visual da fachada sem comprometer a proteção da vida e a segurança dos moradores, conciliando interesses coletivos e individuais.

Fonte: UOL