Protesto de dívidas condominiais dispara na Bahia
Número de títulos encaminhados aos cartórios saltou de 141 para 3.405 em um ano, enquanto síndicos buscam novas formas de recuperar valores em atraso

Protesto de dívidas de condomínio cresce 2.315% na Bahia e amplia pressão sobre inadimplentes
O número de dívidas condominiais encaminhadas a protesto em cartório cresceu 2.315% na Bahia em 2025. Os títulos apresentados passaram de 141 em 2024 para 3.405 no ano seguinte. Em valores, o montante saltou de R$ 664 mil para R$ 3,4 milhões, alta de 416%. Os dados, porém, não significam que a inadimplência tenha crescido na mesma proporção. O avanço indica principalmente uma maior utilização do protesto como instrumento de recuperação de crédito.
No Brasil, o crescimento também foi expressivo. O número de dívidas condominiais levadas a protesto aumentou 569% no mesmo período. Segundo o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Bahia (IEPTB-BA), a expansão está relacionada à maior adoção da ferramenta por síndicos e administradoras.
A entidade também vem realizando ações de aproximação com profissionais do setor, participando de eventos e divulgando informações sobre o uso do protesto para recuperar valores em atraso.
Para síndicos, a cobrança da inadimplência tornou-se ainda mais importante diante do aumento das despesas condominiais e das exigências relacionadas à manutenção e segurança dos edifícios. Quando parte dos moradores deixa de pagar, o impacto pode atingir toda a coletividade.
O condomínio pode acabar tendo de aumentar a taxa condominial para compensar a receita perdida ou adiar manutenções e benfeitorias por falta de recursos. Por isso, mecanismos eficientes de cobrança são importantes para preservar o equilíbrio financeiro da administração.
O protesto tem sido utilizado principalmente em casos de dívidas recentes. Segundo especialista ouvido pela publicação, o mecanismo tende a funcionar melhor quando o morador acumulou uma ou duas mensalidades e demora a regularizar a situação.
Para débitos acumulados durante vários meses, a cobrança judicial ainda pode ser utilizada, especialmente quando outras tentativas de recuperação não produzem resultado.
Antes de encaminhar uma dívida ao cartório, uma estratégia recomendada é estabelecer uma régua de cobrança, com comunicação ao morador, prazo para pagamento e tentativas de negociação. O aviso de que a dívida poderá ser protestada também pode estimular a regularização antes da formalização do protesto.
Os dados de 2025 mostram que 674 dívidas apresentadas na Bahia tiveram algum tipo de solução, entre pagamento, cancelamento e acordo. O resultado correspondeu a 19,8% dos títulos e representou R$ 658 mil recuperados.
Apesar disso, 78,69% das dívidas levadas aos cartórios continuavam pendentes. O valor médio dos títulos apresentados a protesto ficou em aproximadamente R$ 1 mil, indicando que o mecanismo também passou a ser utilizado para débitos de menor valor.
A utilização do protesto também ganhou espaço em razão do cenário jurídico. O Código de Processo Civil de 2015 reconheceu as contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio como títulos executivos extrajudiciais, desde que estejam documentalmente comprovadas.
O protesto pode ser especialmente útil em situações envolvendo o chamado devedor eventual, que possui vida financeira ativa e depende de crédito ou financiamento. Já nos casos de inadimplência recorrente, a execução judicial pode apresentar alternativas adicionais para a recuperação do débito.
Entretanto, o protesto não deve ser utilizado de maneira automática. A dívida precisa ser líquida, certa e exigível, e o condomínio deve possuir documentação capaz de comprovar a cobrança.
Entre os documentos importantes estão a convenção condominial, a ata que aprovou o valor das cotas, a ata de eleição do síndico e a discriminação do débito.
O condômino também pode questionar uma cobrança que considere indevida. Antes da efetivação do protesto, o tabelionato deve intimar o devedor, que poderá quitar a dívida ou buscar judicialmente a sustação do ato quando houver contestação sobre a cobrança.
Após o pagamento, também existe procedimento específico para o cancelamento do protesto. A formalização da inadimplência pode gerar restrições de crédito e dificultar o acesso a empréstimos e financiamentos.
A cautela é especialmente importante quando existem dúvidas sobre o valor ou sobre a responsabilidade pelo débito. Cobranças indevidas, débitos prescritos ou protestos realizados contra pessoa que não deveria responder pela dívida podem gerar consequências para o próprio condomínio.
Erros na cobrança podem resultar na anulação do protesto e até em ações de indenização contra o condomínio, dependendo das circunstâncias do caso. Por isso, a adoção de procedimentos padronizados e a conferência da documentação são fundamentais.
A cobrança preventiva também aparece como uma das principais estratégias para evitar que pequenas dívidas se transformem em grandes problemas financeiros. Quanto mais cedo o condomínio identifica e acompanha os atrasos, maiores podem ser as possibilidades de negociação.
Os primeiros números de 2026 indicam que o uso dos cartórios continua elevado na Bahia. No primeiro trimestre, foram apresentados 825 títulos de dívidas condominiais, que somavam R$ 1,2 milhão. Desse total, 592 protestos foram efetivados e 179 títulos tiveram algum tipo de resolução.
O avanço mostra que o protesto está sendo incorporado à rotina de cobrança de condomínios, mas a ferramenta deve fazer parte de uma estratégia mais ampla.
Para síndicos e administradoras, o ideal é combinar acompanhamento financeiro, comunicação com o morador, negociação, cobrança extrajudicial e, quando necessário, medidas formais de recuperação do crédito.
A inadimplência não afeta apenas o morador que deixou de pagar. Ela interfere diretamente no orçamento coletivo e pode comprometer serviços, manutenção, obras e outras obrigações do condomínio.
Por isso, uma gestão financeira eficiente precisa agir antes que os débitos se acumulem. O crescimento do protesto na Bahia mostra que os condomínios estão buscando mecanismos mais efetivos para preservar suas receitas, mas também reforça a necessidade de que essas cobranças sejam realizadas com organização, documentação e segurança jurídica.
Fonte: A TARDE