Propaganda eleitoral em condomínios: o que pode?
Bandeiras, adesivos, santinhos e reuniões políticas podem gerar dúvidas entre moradores; veja como conciliar as regras eleitorais com as normas do condomínio

Com a proximidade das eleições, dúvidas sobre distribuição de santinhos, uso do salão de festas e bandeiras nas janelas se tornam frequentes entre os moradores. Especialista e Justiça Eleitoral explicam as regras.
A campanha eleitoral já tomou conta das ruas, mas quando o assunto passa da porta para dentro dos condomínios residenciais, o cenário muda de figura. Muitos moradores ficam na dúvida: é permitido colocar uma bandeira do meu candidato na janela? Posso distribuir panfletos nas caixas de correio ou alugar o salão de festas para uma reunião política?
Para evitar que os prédios se transformem em um "campo de batalha eleitoral" e para preservar a boa convivência, os condomínios costumam adotar regras rígidas. No quadro "Chama o Síndico" do Bom Dia Rio Grande, o repórter Raí Quadros conversou com Vinícius, síndico profissional em Porto Alegre, para esclarecer as principais restrições e permissões baseadas tanto na legislação quanto no bom senso.
A Regra de Ouro: "A fachada é sagrada"
Um dos pontos de maior atrito em épocas de eleição é a exibição de material político nas janelas e sacadas. Segundo o síndico Vinícius, a estética do prédio deve ser preservada acima de tudo.
"A fachada ela é sagrada. É vedada qualquer alteração, não pode o uso de bandeiras. Para dentro do apartamento pode qualquer manifestação, mas para fora considera-se fachada, e a gente não pode alterar para não gerar brigas entre os vizinhos e preservar a harmonia do prédio", explica o especialista.
Até mesmo um panfleto colado pelo lado de dentro do vidro, mas voltado para a rua, pode ser enquadrado como alteração de fachada na maioria das convenções condominiais.
O que NÃO PODE fazer no condomínio?
De acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a vivência administrativa dos condomínios, algumas práticas são terminantemente proibidas:
Bandeiras e faixas em áreas comuns: É proibido pendurar bandeiras políticas em janelas de corredores, muros ou qualquer área de uso coletivo do prédio.
Propaganda nas áreas comuns: Distribuir materiais embaixo das portas dos apartamentos ou deixar santinhos espalhados pelos corredores e elevadores não é permitido.
Uso do salão de festas para fins políticos: Na grande maioria dos condomínios, o regulamento interno proíbe o uso de áreas comuns para eventos de cunho ideológico, religioso ou partidário.
Disparo em massa no WhatsApp: Utilizar os grupos oficiais do condomínio para fazer propaganda política ou enviar mensagens em massa para os vizinhos é proibido.
Pagar para exibir propaganda: É vedado o pagamento para a veiculação de propaganda eleitoral nas dependências do condomínio.
Sobre as caixas de correspondência, Vinícius ressalta que o controle é rigoroso: "Como a nossa caixa é interna, quando colocam [materiais], a gente pega e vê se tem conteúdo eleitoral. Se for propaganda, a gente não dissemina".
O que PODE ser feito?
Apesar das restrições para manter a ordem, o TSE garante alguns direitos aos eleitores dentro de suas propriedades, desde que não infrinjam as regras do condomínio:
Entregar santinhos de forma livre: A distribuição direta e pessoal de folhetos (de mão em mão) não depende de autorização da Justiça Eleitoral, mas o candidato ou morador não pode espalhar o material pelas áreas comuns.
Adesivo na janela (com ressalvas): A Justiça Eleitoral até permite o uso de adesivos de forma gratuita e espontânea, porém, se a Convenção do Condomínio proibir qualquer alteração na fachada (como é o caso da maioria), a regra do prédio prevalece e o adesivo deve ser retirado.
Reuniões em espaços fechados: Reuniões com candidatos podem acontecer na unidade privativa do morador (dentro do seu apartamento), desde que respeitem as regras de silêncio, perturbação do sossego e limite de visitantes do condomínio.
As regras do meu prédio podem ser alteradas?
Se um grupo de moradores deseja flexibilizar as regras para permitir manifestações políticas durante a campanha, é necessário alterar a Convenção do Condomínio.
Para que isso aconteça, a lei exige a aprovação de 2/3 dos proprietários em uma Assembleia Geral. No entanto, o síndico Vinícius faz um alerta:
"O objetivo principal é gerar harmonia. Se liberarmos, o prédio se torna um campo eleitoral, cada um entra e distribui materiais, o que fatalmente gera brigas entre vizinhos. E quando há conflito, o síndico tem que intervir".
No fim das contas, a principal recomendação é o uso do bom senso. O diálogo, o respeito à opinião do vizinho e o cuidado para não ser invasivo são as melhores ferramentas para garantir que a convivência sobreviva até depois das urnas.
Fonte: G1