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Propaganda eleitoral em condomínios: o que pode?

Bandeiras, adesivos, santinhos e reuniões políticas podem gerar dúvidas entre moradores; veja como conciliar as regras eleitorais com as normas do condomínio

Propaganda eleitoral em condomínios: saiba o que é permitido e o que é proibido durante a campanha
Foto: Imagem ilustrativa

Com a proximidade das eleições, dúvidas sobre distribuição de santinhos, uso do salão de festas e bandeiras nas janelas se tornam frequentes entre os moradores. Especialista e Justiça Eleitoral explicam as regras.

A campanha eleitoral já tomou conta das ruas, mas quando o assunto passa da porta para dentro dos condomínios residenciais, o cenário muda de figura. Muitos moradores ficam na dúvida: é permitido colocar uma bandeira do meu candidato na janela? Posso distribuir panfletos nas caixas de correio ou alugar o salão de festas para uma reunião política?

Para evitar que os prédios se transformem em um "campo de batalha eleitoral" e para preservar a boa convivência, os condomínios costumam adotar regras rígidas. No quadro "Chama o Síndico" do Bom Dia Rio Grande, o repórter Raí Quadros conversou com Vinícius, síndico profissional em Porto Alegre, para esclarecer as principais restrições e permissões baseadas tanto na legislação quanto no bom senso.

A Regra de Ouro: "A fachada é sagrada"

Um dos pontos de maior atrito em épocas de eleição é a exibição de material político nas janelas e sacadas. Segundo o síndico Vinícius, a estética do prédio deve ser preservada acima de tudo.

"A fachada ela é sagrada. É vedada qualquer alteração, não pode o uso de bandeiras. Para dentro do apartamento pode qualquer manifestação, mas para fora considera-se fachada, e a gente não pode alterar para não gerar brigas entre os vizinhos e preservar a harmonia do prédio", explica o especialista.

Até mesmo um panfleto colado pelo lado de dentro do vidro, mas voltado para a rua, pode ser enquadrado como alteração de fachada na maioria das convenções condominiais.

O que NÃO PODE fazer no condomínio?

De acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a vivência administrativa dos condomínios, algumas práticas são terminantemente proibidas:

Bandeiras e faixas em áreas comuns: É proibido pendurar bandeiras políticas em janelas de corredores, muros ou qualquer área de uso coletivo do prédio.

  • Propaganda nas áreas comuns: Distribuir materiais embaixo das portas dos apartamentos ou deixar santinhos espalhados pelos corredores e elevadores não é permitido.

  • Uso do salão de festas para fins políticos: Na grande maioria dos condomínios, o regulamento interno proíbe o uso de áreas comuns para eventos de cunho ideológico, religioso ou partidário.

  • Disparo em massa no WhatsApp: Utilizar os grupos oficiais do condomínio para fazer propaganda política ou enviar mensagens em massa para os vizinhos é proibido.

  • Pagar para exibir propaganda: É vedado o pagamento para a veiculação de propaganda eleitoral nas dependências do condomínio.

  • Sobre as caixas de correspondência, Vinícius ressalta que o controle é rigoroso: "Como a nossa caixa é interna, quando colocam [materiais], a gente pega e vê se tem conteúdo eleitoral. Se for propaganda, a gente não dissemina".

O que PODE ser feito?

Apesar das restrições para manter a ordem, o TSE garante alguns direitos aos eleitores dentro de suas propriedades, desde que não infrinjam as regras do condomínio:

  • Entregar santinhos de forma livre: A distribuição direta e pessoal de folhetos (de mão em mão) não depende de autorização da Justiça Eleitoral, mas o candidato ou morador não pode espalhar o material pelas áreas comuns.

  • Adesivo na janela (com ressalvas): A Justiça Eleitoral até permite o uso de adesivos de forma gratuita e espontânea, porém, se a Convenção do Condomínio proibir qualquer alteração na fachada (como é o caso da maioria), a regra do prédio prevalece e o adesivo deve ser retirado.

  • Reuniões em espaços fechados: Reuniões com candidatos podem acontecer na unidade privativa do morador (dentro do seu apartamento), desde que respeitem as regras de silêncio, perturbação do sossego e limite de visitantes do condomínio.

As regras do meu prédio podem ser alteradas?

Se um grupo de moradores deseja flexibilizar as regras para permitir manifestações políticas durante a campanha, é necessário alterar a Convenção do Condomínio.

Para que isso aconteça, a lei exige a aprovação de 2/3 dos proprietários em uma Assembleia Geral. No entanto, o síndico Vinícius faz um alerta:

"O objetivo principal é gerar harmonia. Se liberarmos, o prédio se torna um campo eleitoral, cada um entra e distribui materiais, o que fatalmente gera brigas entre vizinhos. E quando há conflito, o síndico tem que intervir".

No fim das contas, a principal recomendação é o uso do bom senso. O diálogo, o respeito à opinião do vizinho e o cuidado para não ser invasivo são as melhores ferramentas para garantir que a convivência sobreviva até depois das urnas.

Fonte: G1