Projeto pode ampliar uso do FGTS
PL 481/2026 prevê substituir critérios territoriais por distância viária e pode facilitar a mudança de trabalhadores para perto do emprego

Projeto propõe nova regra para liberar FGTS na compra de outro imóvel
Um novo projeto em tramitação na Câmara dos Deputados pode alterar as regras para utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na aquisição de imóveis residenciais. O Projeto de Lei 481/2026 propõe permitir que o trabalhador utilize os recursos do fundo mesmo que já seja proprietário de outro imóvel, desde que a propriedade esteja localizada a mais de 50 quilômetros de sua residência ou do local onde exerce sua principal atividade profissional.
A proposta busca substituir os atuais critérios baseados em limites administrativos, como município e região metropolitana, por uma referência relacionada à distância efetivamente percorrida. O texto estabelece que os 50 quilômetros sejam calculados pela malha viária, considerando as vias de acesso, e não pela distância em linha reta.
Regra atual impõe restrições territoriais
Atualmente, o uso do FGTS para aquisição da moradia própria está sujeito a uma série de condições. Entre elas está a restrição para trabalhadores que já possuem imóvel residencial no município onde moram ou trabalham, em município limítrofe ou em localidade integrante da mesma região metropolitana, conforme as regras aplicáveis ao financiamento habitacional.
Na prática, o critério pode impedir o acesso ao fundo mesmo quando o imóvel já pertencente ao trabalhador está distante de sua rotina diária. É justamente essa situação que o projeto pretende modificar.
A justificativa é que os limites administrativos nem sempre correspondem à realidade dos deslocamentos urbanos. Municípios pertencentes a uma mesma região metropolitana podem apresentar grandes distâncias entre si, enquanto trabalhadores podem precisar mudar de endereço por motivos profissionais ou familiares.
Distância pela estrada passa a ser referência
Se aprovado, o PL 481/2026 estabelecerá uma referência objetiva de 50 quilômetros para definir quando a propriedade anterior deixaria de impedir o uso do FGTS.
O cálculo pela malha viária pretende aproximar a regra da realidade do trabalhador. Assim, a análise não consideraria apenas a posição geográfica dos imóveis, mas a distância efetivamente percorrida pelas vias disponíveis.
A mudança pode beneficiar principalmente pessoas que mantêm um imóvel em uma cidade e precisam adquirir uma nova residência em outra localidade mais próxima do trabalho. Nesses casos, a propriedade anterior deixaria de ser automaticamente um impedimento se estiver além do limite previsto.
Proposta ainda precisa ser aprovada
A alteração não está em vigor. O Projeto de Lei 481/2026 tramita na Câmara dos Deputados e aguarda avanço no processo legislativo. A proposta foi apresentada pela deputada licenciada Renata Abreu (Podemos-SP) e tramita em regime de urgência.
Portanto, até que haja aprovação e eventual sanção, permanecem válidas as regras atualmente aplicáveis ao uso do FGTS para aquisição de imóveis.
A tramitação também poderá provocar debates sobre os critérios de comprovação da distância, a documentação exigida e a forma como instituições financeiras deverão verificar a localização dos imóveis.
Mercado imobiliário pode ganhar novos compradores
Uma eventual flexibilização pode ampliar o número de trabalhadores aptos a utilizar o FGTS na aquisição de uma nova moradia. Como o fundo pode ser utilizado para compor recursos destinados à compra do imóvel e em determinadas operações de financiamento, a mudança tem potencial para aumentar o poder de compra de parte dos consumidores.
Para o mercado imobiliário, isso pode representar uma oportunidade adicional em cidades que recebem trabalhadores de municípios próximos ou de regiões metropolitanas. A possibilidade de utilizar recursos já acumulados no FGTS pode reduzir uma das barreiras enfrentadas pelos compradores: a necessidade de reunir recursos próprios para a entrada.
O efeito, porém, dependerá da aprovação definitiva da proposta e das condições do mercado de crédito no momento em que uma eventual nova regra entrar em vigor.
Mobilidade profissional influencia decisão de moradia
A proposta também acompanha uma transformação no comportamento das famílias. Mudanças de emprego, crescimento profissional, necessidade de reduzir o tempo de deslocamento e alterações na composição familiar estão entre os fatores que podem levar uma pessoa a buscar uma nova residência.
Nesse contexto, manter um imóvel em uma cidade não significa necessariamente que ele continue adequado à rotina do proprietário. O trabalhador pode permanecer com a primeira propriedade como patrimônio ou investimento e, simultaneamente, precisar de uma nova moradia em outra localidade.
O projeto procura justamente criar uma regra que considere essa realidade sem eliminar o objetivo habitacional associado ao uso do FGTS.
Possíveis reflexos para incorporadoras
Para incorporadoras e empresas do setor, uma eventual mudança pode ampliar o público potencial de determinados empreendimentos. Trabalhadores que hoje encontram restrições para utilizar o fundo poderiam passar a integrar a demanda por novos imóveis, especialmente em regiões próximas a polos de emprego.
A medida também pode estimular a procura por imóveis em cidades com boa conexão viária, infraestrutura urbana e oferta de empregos. A localização tende a ganhar ainda mais relevância quando a distância entre residência e trabalho passa a ser um elemento diretamente relacionado à possibilidade de utilização do FGTS.
Proposta reforça debate sobre acesso à moradia
O PL 481/2026 coloca em discussão a necessidade de atualizar as regras do FGTS diante das mudanças na dinâmica urbana e profissional brasileira. A utilização do fundo para aquisição da moradia própria continua vinculada a critérios específicos, mas o projeto propõe uma referência territorial diferente da atualmente utilizada.
Caso seja aprovado, o novo modelo poderá facilitar a mobilidade residencial de trabalhadores que precisam morar mais perto do emprego sem necessariamente abrir mão de um imóvel já adquirido em outra localidade.
Até lá, entretanto, a proposta permanece em análise no Congresso Nacional e não representa, neste momento, uma autorização para que trabalhadores utilizem o FGTS fora das regras vigentes.
Fonte: Portas